Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (Vara Cível) Nº 1025570-80.2022.4.01.3800/MG
EXEQUENTE: PAULO PEDRO BARBOSA
ADVOGADO(A): LEONARDO HENRIQUE BORGES (OAB MG144081)
DESPACHO/DECISÃO
Dada a manifestação da parte executada, de evento 109.1, homologo os cálculos de evento 102.1, fixando a execução em R$ 3.642,30 (três mil e seiscentos e quarenta e dois reais e trinta centavos).
Expeça-se o requisitório para pagamento do valore devido.
Após, vista às partes, por 5 dias, interpretando-se o silêncio de qualquer das partes, como anuência ao ofício espedido.
Dado o primado da celeridade, presente em todas as fases de um processo judicial, única e exclusivamente no caso de concordância com o ofício expedido, requer-se às partes a gentileza de informar, com a maior brevidade possível, a sua intenção, podendo fazê-lo também dispensando o respectivo prazo no sistema.
Estando em ordem, migre-se o requisitório. De outro modo, intime-se a parte contrária, pelo prazo de 10 dias.
Juntado o depósito do valor requisitado, intime-se o credor para sacar o respectivo valor e informar, em 10 dias, se há algo a mais a requerer nestes autos, entendendo-se seu o silêncio como satisfação do julgado.
Silente o exequente ou informada a satisfação da obrigação, façam-me os autos conclusos para extinção da execução.
Intimem-se. Cumpra-se.
Belo Horizonte, data da assinatura.