Redistribuição (alteração de competência do órgão; sorteio)
10/12/2025, 08:45
Decurso de Prazo
27/11/2025, 01:32
Petição (Petição (outras))
25/11/2025, 23:27
Confirmada
10/11/2025, 23:59
Petição (Petição (outras))
04/11/2025, 11:30
Petição (Petição (outras))
03/11/2025, 10:40
Petição (Petição (outras))
03/11/2025, 08:58
Confirmada
03/11/2025, 08:58
Expedida/certificada
31/10/2025, 14:35
Outras Decisões
31/10/2025, 14:35
Publicacao/Comunicacao
decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL DE 25/08/2025 A 29/08/2025
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1001398-65.2022.4.01.3803/MG
INCIDENTE: QUESTÃO DE ORDEM
RELATOR: Desembargador Federal ANDRE PRADO DE VASCONCELOS
PRESIDENTE: Desembargador Federal LINCOLN RODRIGUES DE FARIA
PROCURADOR(A): ANTONIO AUGUSTO SOARES CANEDO NETO
APELANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO
APELANTE: ESTADO DE MINAS GERAIS
APELANTE: MUNICIPIO DE UBERLANDIA
APELADO: ANA MARIA RODRIGUES DE PAULA
ADVOGADO(A): EDILON VOLPI PERES (DPU)
ADVOGADO(A): DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - 1ª CATEGORIA (DPU)
A 4ª TURMA DECIDIU, POR UNANIMIDADE, EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 1.040, II, DO CPC, APLICAR AS TESES FIRMADAS PELO STF NOS JULGAMENTOS DOS TEMAS 6 E 1.234, ANULANDO A SENTENÇA E DETERMINANDO O RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL, NA FORMA ESPECIFICADA NA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, BEM COMO JULGAR PREJUDICADA(S) A(S) APELAÇÃO(ÕES), NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador Federal ANDRE PRADO DE VASCONCELOS
Votante: Desembargador Federal ANDRE PRADO DE VASCONCELOS
Votante: Desembargadora Federal MÔNICA SIFUENTES
Votante: Juíza Federal CRISTIANE MIRANDA BOTELHO
30/10/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
23/10/2025, 11:09
Recebimento
22/10/2025, 11:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): CORESA COORDENAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE PÚBLICA
APELANTE: ESTADO DE MINAS GERAIS PROCURADOR(A): MARIO EDUARDO GUIMARAES NEPOMUCENO JUNIOR PROCURADOR(A): SERGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
APELANTE: MUNICIPIO DE UBERLANDIA PROCURADOR(A): LUCIANO VILELA NUNES PROCURADOR(A): DANIELA LETICIA ALBIACH
APELADO: ANA MARIA RODRIGUES DE PAULA ADVOGADO(A): DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - 1ª CATEGORIA (DPU) Publique-se e Registre-se.Belo Horizonte, 08 de agosto de 2025. Desembargador Federal LINCOLN RODRIGUES DE FARIA Presidente
80 - 4ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 25 de agosto de 2025, às 00:00, e encerramento no dia 29 de agosto de 2025, sexta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 1001398-65.2022.4.01.3803/MG (Pauta: 146) RELATOR: Desembargador Federal ANDRE PRADO DE VASCONCELOS
Publicacao/Comunicacao
decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL DE 25/08/2025 A 29/08/2025
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1001398-65.2022.4.01.3803/MG
INCIDENTE: QUESTÃO DE ORDEM
RELATOR: Desembargador Federal ANDRE PRADO DE VASCONCELOS
PRESIDENTE: Desembargador Federal LINCOLN RODRIGUES DE FARIA
PROCURADOR(A): ANTONIO AUGUSTO SOARES CANEDO NETO
APELANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO
APELANTE: ESTADO DE MINAS GERAIS
APELANTE: MUNICIPIO DE UBERLANDIA
APELADO: ANA MARIA RODRIGUES DE PAULA
ADVOGADO(A): EDILON VOLPI PERES (DPU)
ADVOGADO(A): DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - 1ª CATEGORIA (DPU)
A 4ª TURMA DECIDIU, POR UNANIMIDADE, EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 1.040, II, DO CPC, APLICAR AS TESES FIRMADAS PELO STF NOS JULGAMENTOS DOS TEMAS 6 E 1.234, ANULANDO A SENTENÇA E DETERMINANDO O RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL, NA FORMA ESPECIFICADA NA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, BEM COMO JULGAR PREJUDICADA(S) A(S) APELAÇÃO(ÕES), NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador Federal ANDRE PRADO DE VASCONCELOS
Votante: Desembargador Federal ANDRE PRADO DE VASCONCELOS
Votante: Desembargadora Federal MÔNICA SIFUENTES
Votante: Juíza Federal CRISTIANE MIRANDA BOTELHO
30/10/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
23/10/2025, 11:09
Recebimento
22/10/2025, 11:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): CORESA COORDENAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE PÚBLICA
APELANTE: ESTADO DE MINAS GERAIS PROCURADOR(A): MARIO EDUARDO GUIMARAES NEPOMUCENO JUNIOR PROCURADOR(A): SERGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
APELANTE: MUNICIPIO DE UBERLANDIA PROCURADOR(A): LUCIANO VILELA NUNES PROCURADOR(A): DANIELA LETICIA ALBIACH
APELADO: ANA MARIA RODRIGUES DE PAULA ADVOGADO(A): DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - 1ª CATEGORIA (DPU) Publique-se e Registre-se.Belo Horizonte, 08 de agosto de 2025. Desembargador Federal LINCOLN RODRIGUES DE FARIA Presidente
80 - 4ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 25 de agosto de 2025, às 00:00, e encerramento no dia 29 de agosto de 2025, sexta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 1001398-65.2022.4.01.3803/MG (Pauta: 146) RELATOR: Desembargador Federal ANDRE PRADO DE VASCONCELOS
12/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/02/2025, 16:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: UNIÃO FEDERAL, ESTADO DE MINAS GERAIS LITISCONSORTE: MUNICIPIO DE UBERLANDIA
APELADO: ANA MARIA RODRIGUES DE PAULA O processo nº 1001398-65.2022.4.01.3803 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 13/05/2024 Horário: 08:00 Local: DES. PRADO DE VASCONCELOS - SESSÃO VIRTUAL - Observação: Sessão virtual com início às 00:00 de 13/05/2024 e fim às 23:59 de 17/05/2024. Nos termos do RI/TRF6, (i) As partes, por advogada ou advogado regularmente constituído ou pela Defensoria Publica da União, bem como os integrantes do Ministério Publico Federal, poderão apresentar memoriais e, de forma fundamentada, manifestar oposição ao julgamento virtual ou interesse de apresentar sustentação oral presencialmente, observadas as normas processuais aplicáveis; (ii) fica facultado aos habilitados no processo encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico, após a publicação da pauta e ate 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual: (iii) A sustentação oral deverá ser apresentada por qualquer mídia suportada pelo processo judicial eletrônico, devendo-se comunicar o fato, de imediato, via correspondência eletrônica, a secretaria judiciária no e-mail [email protected]. (iv) O arquivo eletrônico de sustentação oral poderá ser de áudio ou de áudio e vídeo, devendo observar o tempo máximo de sustentação e as especificações técnicas de formato, resolução e tamanho, definidos em ato regulamentar. (v) O procurador ou a procuradora da parte firmara termo de declaração de que se encontra devidamente habilitado(a) nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo do arquivo enviado. Link de acesso ao Regimento Interno do TRF da 6ª Região: https://portal.trf6.jus.br/wp-content/uploads/2022/10/REGIMENTO_INTERNO_TRF6.pdf
Intimação de pauta - Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 6ª Região Belo Horizonte, 24 de abril de 2024. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2