Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 1008786-87.2020.4.01.3803/MG AUTOR: AMANDA SOUZA CARVALHO GARCIA
ADVOGADO(A): FERNANDA DE SOUZA CARDOSO (OAB MG158416)
ADVOGADO(A): JUAN DIEGO DE LEON (OAB SC021629)
RÉU: HLTS ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO(A): MAURO RUBENS FRANCO TEIXEIRA (OAB MG082357)
SENTENÇA
1) AFASTO a denunciação à lide, anteriormente admitida, determinando a exclusão da construtora do polo passivo, em razão da impossibilidade de intervenção de terceiros no âmbito dos Juizados Especiais Federais; 2) DECLARO extinto o feito, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do CPC.