Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 1014770-95.2019.4.01.3800.
AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
REU: ESTRUTURA JEANS LTDA - ME, DOUGLAS GUILHERME PEREIRA ROCHA SENTENÇA 1. Verifico que a CEF não tem interesse no prosseguimento da presente ação, uma vez que os executados quitaram a dívida administrativamente (id: 1320502876). Assim sendo, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI do CPC. 2. Sem honorários, uma vez que os réus efetuaram seu pagamento administrativamente. 3. Intimem-se as partes. 4. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo com baixa na distribuição. Belo Horizonte, 25 de janeiro de 2024. WILLIAM KEN AOKI Juiz Federal Substituto 1ª Vara Federal/MG
Intimação - Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais 3ª Vara Federal Cível da SJMG Classe: MONITÓRIA (40)