Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 1008205-72.2020.4.01.3803/MG
AUTOR: CLEUBER LUIZ PIMENTA DA SILVA
ADVOGADO(A): FABIANO DE PAULA ROSA (OAB MG125345)
DESPACHO/DECISÃO
Proceda-se à alteração da classe processual para "Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública" tendo como exequente CLEUBER LUIZ PIMENTA DA SILVA e executado o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL.
Tendo em vista a concordância manifestada pelo exequente, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo INSS, devendo a Secretaria expedir o(s) requisitório(s) cabível(is), nos termos requeridos.
Proceda-se ao destaque de honorários, conforme requerido.
Após a expedição do requisitório, dê-se vista às partes, pelo prazo de 05 (cinco) dias, acerca das requisições expedidas.
Advirta-se que a ausência de manifestação no prazo assinalado será interpretada como anuência, hipótese em que as requisições deverão ser imediatamente encaminhadas ao TRF6.
Transmitido(s) o(s) requisitório(s), suspenda-se o andamento do feito, conforme a praxe deste Regional.
Havendo informação acerca do depósito dos valores requisitados, intime(m)-se a(s) parte(s) exequente(s) para ciência e adoção das providências cabíveis.
Após, faça-se conclusão para extinção da execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Cumpra-se. Intime(m)-se.
Uberlândia-MG, data da assinatura eletrônica.