Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 1011931-54.2020.4.01.3803/MG AUTOR: JOSILENE MEIRE DIONIZIO
ADVOGADO(A): JUAN DIEGO DE LEON (OAB SC021629)
ADVOGADO(A): FERNANDA DE SOUZA CARDOSO (OAB MG158416)
RÉU: MARCA REGISTRADA ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA
ADVOGADO(A): AMARILIS CERIZZE CERAZO VOGAS (OAB MG103509)
SENTENÇA
R$ 14.199,57 condenar a ré CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ao ressarcimento das despesas comprovadamente suportadas pela parte autora com aluguel e mudança, durante o período de desocupação do imóvel necessário à execução dos reparos, limitado ao prazo indicado no laudo pericial, a ser apurado em liquidação de sentença;