Procedimento do Juizado Especial Cível 1003326-51.2022.4.01.3803 - TRF6 | JusConsulta
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Procedimento do Juizado Especial Cível
Indenização por Dano Moral
Procedimento do Juizado Especial Cível
TRF6
JE
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Data de Distribuição
28/03/2022
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
4ª Vara Civel e JEF Adjunto de Uberlandia
Partes do Processo
CAIXA SEGURADORA S/A
Reu
Advogados / Representantes
MATEUS DE ANDRADE MASCARENHAS
OAB/MG 85182
·
CPF
012.***.***-32
Mostrar
·
Representa: Réu
KASSIM SCHNEIDER RASLAN
OAB/MG 80722
·
CPF
266.***.***-03
Mostrar
·
Representa: Réu
RITA ALCYONE PINTO SOARES
OAB/MG 56783
·
CPF
566.***.***-34
Mostrar
·
Representa: Réu
EULER DE MOURA SOARES FILHO
OAB/MG 45429
·
CPF
483.***.***-20
Mostrar
·
Representa: Réu
Movimentações
Baixa Definitiva
28/01/2025, 13:07
Trânsito em julgado
28/01/2025, 13:06
Decurso de Prazo
28/01/2025, 01:06
Confirmada
12/12/2024, 23:59
Confirmada
12/12/2024, 09:38
Pronúncia de Decadência ou Prescrição
02/12/2024, 14:22
Documento (Outros documentos)
29/11/2024, 18:29
Documento (Outros documentos)
29/11/2024, 18:29
Decurso de Prazo
18/10/2024, 01:02
Conclusão (para julgamento)
07/10/2024, 13:06
Confirmada
03/10/2024, 23:59
Petição (Petição (outras))
03/10/2024, 14:24
Petição (Petição (outras))
26/09/2024, 16:40
Expedida/certificada
23/09/2024, 13:38
Petição (Petição (outras))
18/09/2024, 17:13
Ver todas as movimentações (75)
Todas as movimentações
(75)
Baixa Definitiva
28/01/2025, 13:07
Trânsito em julgado
28/01/2025, 13:06
Decurso de Prazo
28/01/2025, 01:06
Confirmada
12/12/2024, 23:59
Confirmada
12/12/2024, 09:38
Pronúncia de Decadência ou Prescrição
02/12/2024, 14:22
Documento (Outros documentos)
29/11/2024, 18:29
Documento (Outros documentos)
29/11/2024, 18:29
Decurso de Prazo
18/10/2024, 01:02
Conclusão (para julgamento)
07/10/2024, 13:06
Confirmada
03/10/2024, 23:59
Petição (Petição (outras))
03/10/2024, 14:24
Petição (Petição (outras))
26/09/2024, 16:40
Expedida/certificada
23/09/2024, 13:38
Petição (Petição (outras))
18/09/2024, 17:13
Confirmada
28/08/2024, 23:59
Expedida/certificada
18/08/2024, 12:23
Petição (Petição (outras))
11/07/2024, 14:16
Ato ordinatório
09/07/2024, 13:09
Decurso de Prazo
05/07/2024, 00:08
Decurso de Prazo
27/06/2024, 00:01
Publicação
05/06/2024, 00:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/06/2024, 00:19
Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Processo: 1003326-51.2022.4.01.3803. Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Uberlândia-MG 5ª Vara de Juizado Especial Federal de Uberlândia CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JULISMAR TOSTA FONTOURA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOANA D ARC DE CASTRO - MG75153 POLO PASSIVO:CAIXA SEGURADORA S/A e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: RITA ALCYONE PINTO SOARES - MG56783 e EULER DE MOURA SOARES FILHO - MG45429 DESPACHO Conclusos para sentença, baixo os autos em diligência. Pretende a parte autora a obtenção de provimento jurisdicional para que seja reconhecida a quitação proporcional do saldo devedor do contrato de financiamento habitacional pelo programa MINHA CASA MINHA VIDA (nº. 8.4444.0111697-3), firmado em 01/02/2012, motivado pela consequência de sua aposentadoria por invalidez pelo INSS, deferida em 20/03/2014, além da devolução de parcelas pagas após o sinistro. Compulsando os autos, verifico que o início do benefício de aposentadoria por invalidez da parte autora se deu em 19/03/2012 (id. 1001063247), ao passo que a formalização do contrato de financiamento habitacional foi em 01/02/2012, segundo consta da exordial. A parte autora noticia em sua peça inaugural que a sua aposentadoria por invalidez foi decorrente de acidente, porém não cita a data em que ocorreu o sinistro. A fim de elucidar os fatos lançados no processo, determino a intimação da parte autora, para que no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos o inteiro teor do processo administrativo que deu origem a sua aposentadoria por invalidez, notadamente o requerimento perante o INSS, comprovante do acidente que causou a sua incapacidade e o laudo pericial. No mesmo prazo, junte ao feito a cópia integral do contrato de financiamento habitacional pelo programa MINHA CASA MINHA VIDA (nº. 8.4444.0111697-3), eis que aquele acostado no ID 1001063246, não traz a última página. Havendo manifestação da parte autora, abra-se vista para as rés, no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se. Uberlândia/MG, data da assinatura eletrônica. - Assinado digitalmente - Fernando Cezar Carrusca Vieira Juiz Federal Substituto
04/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2024, 13:07
Expedida/Certificada
03/06/2024, 13:07
Decurso de Prazo
28/05/2024, 01:39
Decurso de Prazo
15/05/2024, 00:01
Petição (Petição (outras))
08/05/2024, 07:32
Petição (Petição (outras))
02/05/2024, 11:28
Publicação
29/04/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/04/2024, 00:12
Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Processo: 1003326-51.2022.4.01.3803. Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Uberlândia-MG 5ª Vara de Juizado Especial Federal de Uberlândia CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JULISMAR TOSTA FONTOURA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOANA D ARC DE CASTRO - MG75153 POLO PASSIVO:CAIXA SEGURADORA S/A e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: RITA ALCYONE PINTO SOARES - MG56783 e EULER DE MOURA SOARES FILHO - MG45429 DESPACHO Conclusos para sentença, baixo os autos em diligência. Pretende a parte autora a obtenção de provimento jurisdicional para que seja reconhecida a quitação proporcional do saldo devedor do contrato de financiamento habitacional pelo programa MINHA CASA MINHA VIDA (nº. 8.4444.0111697-3), firmado em 01/02/2012, motivado pela consequência de sua aposentadoria por invalidez pelo INSS, deferida em 20/03/2014, além da devolução de parcelas pagas após o sinistro. Compulsando os autos, verifico que o início do benefício de aposentadoria por invalidez da parte autora se deu em 19/03/2012 (id. 1001063247), ao passo que a formalização do contrato de financiamento habitacional foi em 01/02/2012, segundo consta da exordial. A parte autora noticia em sua peça inaugural que a sua aposentadoria por invalidez foi decorrente de acidente, porém não cita a data em que ocorreu o sinistro. A fim de elucidar os fatos lançados no processo, determino a intimação da parte autora, para que no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos o inteiro teor do processo administrativo que deu origem a sua aposentadoria por invalidez, notadamente o requerimento perante o INSS, comprovante do acidente que causou a sua incapacidade e o laudo pericial. No mesmo prazo, junte ao feito a cópia integral do contrato de financiamento habitacional pelo programa MINHA CASA MINHA VIDA (nº. 8.4444.0111697-3), eis que aquele acostado no ID 1001063246, não traz a última página. Havendo manifestação da parte autora, abra-se vista para as rés, no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se. Uberlândia/MG, data da assinatura eletrônica. - Assinado digitalmente - Fernando Cezar Carrusca Vieira Juiz Federal Substituto
26/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2024, 14:11
Expedida/Certificada
25/04/2024, 14:11
Decurso de Prazo
12/04/2024, 00:08
Petição (Petição (outras))
11/04/2024, 22:15
Documento (Certidão)
15/03/2024, 11:54
Conclusão (para julgamento)
12/09/2023, 15:47
Redistribuição (extensão de unidade judiciária; sorteio)
08/09/2023, 20:59
Petição (Impugnação)
26/07/2023, 22:02
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2023, 10:21
Decurso de Prazo
23/03/2023, 00:54
Decurso de Prazo
23/03/2023, 00:51
Decurso de Prazo
23/03/2023, 00:51
Decurso de Prazo
23/03/2023, 00:51
Decurso de Prazo
23/03/2023, 00:50
Decurso de Prazo
23/03/2023, 00:50
Decurso de Prazo
23/03/2023, 00:49
Decurso de Prazo
23/03/2023, 00:47
Decurso de Prazo
23/03/2023, 00:45
Decurso de Prazo
23/03/2023, 00:45
Decurso de Prazo
23/03/2023, 00:45
Decurso de Prazo
23/03/2023, 00:45
Decurso de Prazo
23/03/2023, 00:45
Decurso de Prazo
23/03/2023, 00:45
Decurso de Prazo
23/03/2023, 00:44
Decurso de Prazo
23/03/2023, 00:43
Decurso de Prazo
23/03/2023, 00:43
Decurso de Prazo
23/03/2023, 00:42
Decurso de Prazo
23/03/2023, 00:42
Decurso de Prazo
23/03/2023, 00:42
Decurso de Prazo
23/03/2023, 00:42
Decurso de Prazo
23/03/2023, 00:11
Petição (Contestação)
15/03/2023, 10:43
Petição (Impugnação)
01/03/2023, 19:43
Documento (Certidão)
19/01/2023, 17:15
Expedida/Certificada
19/01/2023, 17:15
Conclusão (para decisão)
19/01/2023, 16:48
Petição (Contestação)
18/10/2022, 10:18
Petição (Petição (outras))
25/05/2022, 10:35
Remessa (outros motivos; em diligência)
30/03/2022, 09:30
Documento (Informações)
30/03/2022, 09:30
Recebimento
28/03/2022, 17:00
Distribuição (sorteio)
28/03/2022, 17:00
Documentos
Intimação
•
04/06/2024, 00:00
Intimação
•
26/04/2024, 00:00