Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 0017534-23.2009.4.01.3800/MG
AUTOR: ANA MARIA PEREIRA GONCALVES
ADVOGADO(A): ABELARDO CELSO MEDINA (OAB MG101508)
ATO ORDINATÓRIO
De ordem, dar vista às partes do retorno dos autos, para, no prazo de 5 (cinco) dias, requererem o que de direito.
Se for o caso, deverá a parte sucumbente, no mesmo prazo, comprovar o cumprimento da obrigação que lhe foi imposta.
Belo Horizonte/MG, 17/09/2025.
18/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 0017534-23.2009.4.01.3800/MG
AUTOR: ANA MARIA PEREIRA GONCALVES
ADVOGADO(A): ABELARDO CELSO MEDINA (OAB MG101508)
ATO ORDINATÓRIO
De ordem, dar vista às partes do retorno dos autos, para, no prazo de 5 (cinco) dias, requererem o que de direito.
Se for o caso, deverá a parte sucumbente, no mesmo prazo, comprovar o cumprimento da obrigação que lhe foi imposta.
Belo Horizonte/MG, 17/09/2025.
18/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 0017534-23.2009.4.01.3800/MG
AUTOR: ANA MARIA PEREIRA GONCALVES
ADVOGADO(A): ABELARDO CELSO MEDINA (OAB MG101508)
ATO ORDINATÓRIO
De ordem, dar vista às partes do retorno dos autos, para, no prazo de 5 (cinco) dias, requererem o que de direito.
Se for o caso, deverá a parte sucumbente, no mesmo prazo, comprovar o cumprimento da obrigação que lhe foi imposta.
Belo Horizonte/MG, 17/09/2025.
18/09/2025, 00:00
Baixa Definitiva
10/09/2025, 17:15
Trânsito em julgado
10/09/2025, 17:14
Decurso de Prazo
21/08/2025, 01:01
Decurso de Prazo
22/07/2025, 01:01
Petição (Petição (outras))
07/07/2025, 17:46
Confirmada
06/07/2025, 23:59
Publicação
30/06/2025, 06:30
Publicação
30/06/2025, 05:30
Publicação
30/06/2025, 04:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/06/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 0017534-23.2009.4.01.3800/MG (originário: processo nº 00175342320094013800/MG) RELATOR: VALLISNEY DE SOUZA OLIVEIRA
APELADO: ANA MARIA PEREIRA GONCALVES
ADVOGADO(A): ABELARDO CELSO MEDINA (OAB MG101508)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 50 - 07/04/2025 - Homologada a Desistência do Recurso
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 0017534-23.2009.4.01.3800/MG
AUTOR: ANA MARIA PEREIRA GONCALVES
ADVOGADO(A): ABELARDO CELSO MEDINA (OAB MG101508)
ATO ORDINATÓRIO
De ordem, dar vista às partes do retorno dos autos, para, no prazo de 5 (cinco) dias, requererem o que de direito.
Se for o caso, deverá a parte sucumbente, no mesmo prazo, comprovar o cumprimento da obrigação que lhe foi imposta.
Belo Horizonte/MG, 17/09/2025.
18/09/2025, 00:00
Baixa Definitiva
10/09/2025, 17:15
Trânsito em julgado
10/09/2025, 17:14
Decurso de Prazo
21/08/2025, 01:01
Decurso de Prazo
22/07/2025, 01:01
Petição (Petição (outras))
07/07/2025, 17:46
Confirmada
06/07/2025, 23:59
Publicação
30/06/2025, 06:30
Publicação
30/06/2025, 05:30
Publicação
30/06/2025, 04:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/06/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 0017534-23.2009.4.01.3800/MG (originário: processo nº 00175342320094013800/MG) RELATOR: VALLISNEY DE SOUZA OLIVEIRA
APELADO: ANA MARIA PEREIRA GONCALVES
ADVOGADO(A): ABELARDO CELSO MEDINA (OAB MG101508)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 50 - 07/04/2025 - Homologada a Desistência do Recurso
27/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/06/2025, 19:25
Expedida/certificada
26/06/2025, 19:02
Remessa (outros motivos)
05/06/2025, 20:04
Remessa (outros motivos)
06/05/2025, 13:24
Ato ordinatório
06/05/2025, 13:24
Desistência de Recurso
07/04/2025, 09:53
Petição (Petição (outras))
24/03/2025, 17:57
Conclusão (para decisão)
06/12/2024, 12:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
06/12/2024, 12:27
Documento (Outros documentos)
05/12/2024, 15:53
Recurso Especial repetitivo
12/07/2024, 15:16
Decurso de Prazo
20/06/2024, 08:00
Decurso de Prazo
20/06/2024, 00:01
Decurso de Prazo
15/06/2024, 00:06
Decurso de Prazo
28/05/2024, 00:09
Publicação
30/04/2024, 00:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2024, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
APELANTE: ESTADO DE MINAS GERAIS e outros (3)
APELADO: ANA MARIA PEREIRA GONCALVES Advogado do(a)
APELADO: ABELARDO CELSO MEDINA - MG101508-A RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL SIMONE DOS SANTOS LEMOS FERNANDES
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 6ª Região PUBLICAÇÃO 0017534-23.2009.4.01.3800 - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) - PJe
Trata-se de recurso extraordinário interposto pela União em face de acórdão proferido pelo órgão fracionário deste Tribunal, o qual impugna especificamente a solidariedade dos entes federados pelo dever de prestar assistência à saúde. Contudo, a decisão ID 265051658 - pp. 26 e 27 sobrestou o julgamento do(s) recurso(s) interposto(s) pelo Tema 6/STF, o qual não se aplica à lide. Sobre a matéria ora em discussão, o Supremo Tribunal Federal julgou o Tema 793, fixando-se a seguinte tese: "Os entes da federação, em decorrência da competência comum, são solidariamente responsáveis nas demandas prestacionais na área da saúde, e diante dos critérios constitucionais de descentralização e hierarquização, compete à autoridade judicial direcionar o cumprimento conforme as regras de repartição de competências e determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro." Todavia, a matéria está sendo discutida, sobre um novo enforque, no Tema 1234, a saber: "Tema 1234 - Legitimidade passiva da União e competência da Justiça Federal, nas demandas que versem sobre fornecimento de medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, mas não padronizados no Sistema Único de Saúde – SUS." Nesses termos, sobreste-se o feito até o julgamento do Tema 1234/STF. I.
29/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2024, 09:38
Expedida/Certificada
26/04/2024, 09:37
Recurso Extraordinário com repercussão geral
22/04/2024, 19:05
Conclusão (para decisão)
01/04/2024, 11:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
01/04/2024, 11:31
Recurso Extraordinário com repercussão geral
15/06/2023, 12:52
Documento (Certidão)
15/06/2023, 10:42
Recebimento
30/01/2023, 11:54
Distribuição (sorteio)
30/01/2023, 11:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0017534-23.2009.4.01.3800.
APELADO: ABELARDO CELSO MEDINA - MG101508 FICA AUTORIZADO O PETICIONAMENTO NESTE PROCESSO POR MEIO DO PJE DESTINATÁRIO(S): MUNICIPIO DE SANTA LUZIA/MG INTIMAÇÃO Os autos deste processo foram migrados para o sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos da Lei n. 11.419/2006, da Resolução TRF1/Presi n. 22/2014 e da Portaria Presi - 10105240. Advogados e procuradores ficam, desde já, cientes da autorização ao peticionamento neste processo por meio do PJe. BRASíLIA, 13 de abril de 2021. (assinado eletronicamente) Usuário do sistema
Intimação - Usuário do Sistema - Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO REFERÊNCIA: 0017534-23.2009.4.01.3800 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL e outros POLO PASSIVO: ANA MARIA PEREIRA GONCALVES Advogado do(a)
14/04/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0017534-23.2009.4.01.3800.
APELADO: ABELARDO CELSO MEDINA - MG101508 FICA AUTORIZADO O PETICIONAMENTO NESTE PROCESSO POR MEIO DO PJE DESTINATÁRIO(S): ESTADO DE MINAS GERAIS INTIMAÇÃO Os autos deste processo foram migrados para o sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos da Lei n. 11.419/2006, da Resolução TRF1/Presi n. 22/2014 e da Portaria Presi - 10105240. Advogados e procuradores ficam, desde já, cientes da autorização ao peticionamento neste processo por meio do PJe. BRASíLIA, 13 de abril de 2021. (assinado eletronicamente) Usuário do sistema
Intimação - Usuário do Sistema - Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO REFERÊNCIA: 0017534-23.2009.4.01.3800 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL e outros POLO PASSIVO: ANA MARIA PEREIRA GONCALVES Advogado do(a)