Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a)
EXEQUENTE: CARMELINA MARIA DA CUNHA - MG155359, MARIANA RODRIGUES DA CUNHA BICHUETTE - MG126058, RHAFAEL COSTA DE BORBA - SC30349
EXECUTADO: POSTO 500 ITAPAGIPE LTDA e outros (2) O Exmo. Sr. Juiz exarou: “(...) Homologo o pedido de desistência da execução, declarando extinto o processo sem julgamento de mérito, nos termos do art. 924, V, do NCPC. Sem custas e sem honorários. Intimem-se as partes. Arquivem-se definitivamente. (...)”
Intimação polo passivo - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Uberaba-MG - 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uberaba-MG Juiz Titular: MAURO HENRIQUE VIEIRA Juiz Substituto: FÁTIMA AURORA GUEDES AFONSO ARCHANGELO Dir. Secret.: ALEX KOHLER DA CUNHA SOUZA AUTOS COM (x) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0006493-43.2015.4.01.3802 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - PJe
29/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2024, 16:23
Expedida/Certificada
26/04/2024, 16:23
Processo devolvido à Secretaria
26/04/2024, 15:36
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença