Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MINAS GERAIS
EXECUTADO: SANDRA LUCIA RODRIGUES DECISÃO Observo que a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu afetar os Recursos Especiais 2.030.253, 2.029.970, 2.029.972, 2.031.023 e 2.058.331, de relatoria do ministro Mauro Campbell Marques, para julgamento sob o rito dos repetitivos. A questão submetida a julgamento, cadastrada como Tema 1.193 na base de dados do STJ, vai decidir sobre a "aplicabilidade das alterações promovidas pela Lei 14.195/2021, no artigo 8º da Lei 12.514/2011, às execuções fiscais propostas por conselhos profissionais, antes de sua entrada em vigor". Posto isso, considerando que o colegiado determinou a suspensão de todos os processos que envolvam a matéria em primeira e segunda instâncias, suspenda-se o presente feito até o julgamento do Tema 1193. Uberlândia/MG, data da assinatura eletrônica. JOSÉ HUMBERTO FERREIRA Juiz Federal
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Uberlândia-MG 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uberlândia-MG PROCESSO N..: 1002408-81.2021.4.01.3803 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
03/05/2024, 00:00
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
02/05/2024, 08:48
Documento (Certidão)
02/05/2024, 08:34
Recurso Especial repetitivo
02/05/2024, 08:34
Conclusão (para decisão)
26/01/2024, 10:05
Redistribuição (extensão de unidade judiciária; sorteio)
17/08/2023, 11:02
Petição (Petição (outras))
19/06/2023, 16:09
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2023, 13:00
Ato ordinatório
05/06/2023, 13:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
05/06/2023, 12:59
Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação