Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
RÉU: EXECUTADO: PAULO CEZAR DE BIAGGI, STOESSEL LUIZ VINHAS RIBEIRO, GEMINI GRAPHIC LTDA DECISÃO Tendo em vista que o(a) a parte Executada não efetuou o pagamento das custas determino: a) a expedição de certidão para consolidação do débito de custas não recolhidas; b) seja oficiada a Procuradoria da Fazenda Nacional, na forma prevista no art. 16 da lei n. 9.289/96, encaminhando os elementos necessários para a inscrição do débito em dívida ativa da União. Cumprida a diligência, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Uberlândia-MG 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uberlândia-MG PROCESSO N. 0006680-58.2009.4.01.3803 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Intime-se. Uberlândia/MG, data da assinatura eletrônica. JOSÉ HUMBERTO FERREIRA Juiz Federal