Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: C. R. D. F. D. E. D. M. G.
EXECUTADO: L. F. S. C. -. M. TIPO: B S E N T E N Ç A
Sentença Tipo B - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Uberlândia-MG 1ª Vara Federal Cível, Criminal e de Execução Fiscal da SSJ de Uberlândia-MG PROCESSO N.: 0003164-35.2006.4.01.3803 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Trata-se de execução proposta pela(o) C. R. D. F. D. E. D. M. G. em desfavor de L. F. S. C. -. M., objetivando o recebimento de crédito inscrito em dívida ativa. Por ocasião da manifestação de id 1497448846, a exequente reconhece a incidência da prescrição intercorrente e requer o julgamento de extinção na forma do artigo 26 da Lei 6.830/80. Embora a exequente tenha requerido o julgamento de extinção por cancelamento da CDA, o reconhecimento da prescrição induz ao julgamento de extinção com mérito, devendo este ser o fundamento do julgado.
Ante o exposto, tendo em vista o reconhecimento da prescrição intercorrente pela credora, JULGO EXTINTO este processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, II, c/c o art. 924, V, ambos do CPC. Sem custas. Sem condenação em honorários advocatícios, tendo em vista o princípio da causalidade, imputável à parte executada (AgInt no AREsp n. 1.959.146/PR, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 5/6/2023, DJe de 22/6/2023). Proceda-se ao imediato levantamento de eventuais restrições incidentes sobre bens/direitos da parte executada. Registro eletrônico. Publique-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as baixas pertinentes. Uberlândia (MG), data da assinatura. - Assinatura eletrônica- OSMANE ANTÔNIO DOS SANTOS Juiz Federal