Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0003492-47.2011.4.01.3816.
Sentença Tipo A - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Teófilo Otoni-MG Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Teófilo Otoni-MG SENTENÇA TIPO "A" CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO POLO PASSIVO:SOCIEDADE DE PETROLEO VAZ LTDA - ME REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARCELO SILVEIRA MARTINS - RS14874 SENTENÇA
Trata-se de execução fiscal entre as partes acima identificadas, cobrando o crédito consubstanciado na certidão da dívida ativa (CDA) que instrui a inicial. Dado o regular prosseguimento ao feito, verificou-se a ocorrência da prescrição intercorrente. Neste contexto, extingo a execução, com fulcro no art. 924, V, do CPC. Sem custas. Sem condenação em honorários advocatícios. Transitada em julgado a sentença, remetam-se os autos ao arquivo permanente, independentemente de certificação. Proceda-se o cancelamento de eventuais restrições/bloqueios determinados nestes autos. Intime-se. Teófilo Otoni/MG, [data da assinatura]. (Assinado Digitalmente) JUIZ FEDERAL