Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
O Exmo. Sr. Juiz exarou: 1 - A UNIÃO ajuizou a presente execução fiscal em face de COSTA E ESPANHA LTDA. 2 - Suspensa e arquivada a execução fiscal na forma da Lei 6.830/80, art. 40, § 2º. Transcorridos mais de cinco anos do arquivamento da execução. A União, intimada, não identificou nenhum fato interruptivo da prescrição do respectivo crédito após a suspensão da execução. 3 - A execução tem por objeto crédito tributário. Nos termos do CTN, art. art. 156, V e art. 174, caput, o crédito tributário será extinto, pela prescrição, no prazo de cinco anos. E por força da Lei 6.830/1980, art. 40, § 4º (redação pela Lei 11.051/2004), "Se da decisão que ordenar o arquivamento tiver decorrido o prazo prescricional, o juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato". 4 - Ante o exposto reconheço e declaro a extinção do crédito pela prescrição. Julgo EXTINTA a execução fiscal. 5 - Sem custas e honorários advocatícios de sucumbência. 6 - Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. 7- Intime-se a exequente.
09/02/2023, 00:00
Intimação
08/02/2023, 14:18
Documento (Outros documentos)
11/01/2023, 12:54
Recebimento
09/01/2023, 17:55
Entrega em carga/vista
17/10/2022, 12:52
Intimação
11/10/2022, 17:35
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
21/09/2022, 12:21
Conclusão (para julgamento)
10/08/2022, 15:51
Documento (Outros documentos)
09/05/2022, 11:37
Recebimento
06/05/2022, 13:15
Entrega em carga/vista
22/04/2022, 10:48
Intimação
08/04/2022, 15:37
Mero expediente
08/04/2022, 13:26
Conclusão (para despacho)
05/04/2022, 13:17
Documento (Outros documentos)
14/02/2022, 14:26
Recebimento
10/02/2022, 17:45
Entrega em carga/vista
25/01/2022, 17:08
Recebimento
25/01/2022, 17:04
Recebimento
25/01/2022, 17:03
Recebimento
25/01/2022, 17:02
deferimento
21/09/2021, 14:14
Documento (Outros documentos)
21/09/2021, 14:13
Publicação
21/09/2021, 14:12
Recebimento
21/09/2021, 14:11
Provisório
17/09/2021, 16:55
Ato ordinatório
17/09/2021, 16:49
Recebimento
16/09/2021, 16:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
O Exmo. Sr. Juiz exarou: Intime-se o advogado Anderson Tadeu Belo Bertoli, OAB MG 142288 para restituir os autos n. 4011-77.2010.4.01.3809 à Secretaria do Juízo no prazo de três dias, sob pena de expedição de mandado de busca e apreensão e aplicação das penas previstas no CPC, art. 234 (perda do direito de vista fora de cartório e multa).