Contratos BancáriosExecução de Título Extrajudicial
TRF61° GrauArquivado
Data de Distribuição
25/09/2012
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
2ª Varginha
Partes do Processo
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Autor
EDESIO ANDRADE CAMPOS
CPF
Reu
LILIAN MARIA SALVADOR GUIMARAES CAMPOS
CPF
Reu
MULTIPROX EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMATICA LTDA
Reu
Advogados / Representantes
SERVIO TULIO DE BARCELOS
OAB/MG 44698·CPF·Representa: Autor
BRUNO VIANA VIEIRA
OAB/MG 78173·CPF·Representa: Autor
GUILHERME CAMARA MARCHI
OAB/MG 130329·CPF·Representa: Autor
JOSE CARLOS LOLI JUNIOR
OAB/MG 205015·Representa: Autor
OSVALDO CAITANO DE MORAES
OAB/MG 101854·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
04/04/2023, 16:02
Trânsito em julgado
03/04/2023, 15:28
Publicação
09/02/2023, 14:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
O Exmo. Sr. Juiz exarou: 1 - A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ajuizou a presente execução de título extrajudicial em face de MULTIPROX EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA, EDESIO ANDRADE CAMPOS E LILIAN MARIA SALVADOR GUIMARAES CAMPOS. Posteriormente a Caixa desistiu da ação. Ante o exposto julgo EXTINTA a execução, sem resolução de mérito (CPC - art. 485, VIII; art. 775). 2 - Sem custas e honorários advocatícios de sucumbência. 3 - Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. 4 - Intimem-se.
09/02/2023, 00:00
Intimação
08/02/2023, 14:11
Intimação
08/02/2023, 13:29
Desistência
08/02/2023, 13:20
Conclusão (para julgamento)
27/01/2023, 09:44
Documento (Outros documentos)
11/01/2023, 13:33
Documento (Outros documentos)
04/11/2022, 11:37
Publicação
10/10/2022, 14:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
O Exmo. Sr. Juiz exarou: Intime-se a Caixa Econômica Federal para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre a petição do executado (f. 69) e o pedido de extinção do feito por pagamento do débito.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
O Exmo. Sr. Juiz exarou: Intime-se a Caixa Econômica Federal para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre a petição do executado (f. 69) e o pedido de extinção do feito por pagamento do débito.