Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 1003418-54.2023.4.06.3803.
EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO.
EXECUTADO: FABIO CAMARGOS DESPACHO Observo que o art. 46 da Lei n. 13.043, de 13 de novembro de 2014; os incisos I, II e III do art. 4º da Portaria Normativa AGU n. 90, de 8 de maio de 2023; o inciso II do art. 1º da Portaria MF n. 75, de 22 de março de 2012; e o art. 7º da Portaria Normativa AGU/PGF n. 51 DE 08/11/2023, trouxeram ordem cogente no sentido de que não serão ajuizadas execuções fiscais para a cobrança de crédito inscrito em dívida ativa de valor igual ou inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Lembro, também, que o Supremo Tribunal Federal, pelo Tribunal Pleno, no julgamento do RE 1355208, realizado em 19/12/2023, Relatado pela Ministra CÁRMEN LÚCIA, fixou, em repercussão geral, no Tema 1184, tese no sentido de que “é legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa”. Como o valor atribuído à causa, nesta execução, é inferior ao mencionado nos atos normativos citados, manifeste a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias (contado em dobro), se persiste o interesse em dar prosseguimento ao feito, tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte exequente, determino a conclusão do feito.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Uberlândia-MG 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uberlândia-MG CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Intime-se. Cumpra-se Uberlândia/MG, data da assinatura eletrônica. JOSÉ HUMBERTO FERREIRA Juiz Federal
07/05/2024, 00:00
Processo devolvido à Secretaria
06/05/2024, 22:11
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2024, 22:11
Mero expediente
06/05/2024, 22:11
Conclusão (para decisão)
29/01/2024, 16:07
Redistribuição (sorteio; extensão de unidade judiciária)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 1003418-54.2023.4.06.3803.
EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO.
EXECUTADO: FABIO CAMARGOS DESPACHO Observo que o art. 46 da Lei n. 13.043, de 13 de novembro de 2014; os incisos I, II e III do art. 4º da Portaria Normativa AGU n. 90, de 8 de maio de 2023; o inciso II do art. 1º da Portaria MF n. 75, de 22 de março de 2012; e o art. 7º da Portaria Normativa AGU/PGF n. 51 DE 08/11/2023, trouxeram ordem cogente no sentido de que não serão ajuizadas execuções fiscais para a cobrança de crédito inscrito em dívida ativa de valor igual ou inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Lembro, também, que o Supremo Tribunal Federal, pelo Tribunal Pleno, no julgamento do RE 1355208, realizado em 19/12/2023, Relatado pela Ministra CÁRMEN LÚCIA, fixou, em repercussão geral, no Tema 1184, tese no sentido de que “é legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa”. Como o valor atribuído à causa, nesta execução, é inferior ao mencionado nos atos normativos citados, manifeste a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias (contado em dobro), se persiste o interesse em dar prosseguimento ao feito, tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte exequente, determino a conclusão do feito.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Uberlândia-MG 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uberlândia-MG CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Intime-se. Cumpra-se Uberlândia/MG, data da assinatura eletrônica. JOSÉ HUMBERTO FERREIRA Juiz Federal
07/05/2024, 00:00
Processo devolvido à Secretaria
06/05/2024, 22:11
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2024, 22:11
Mero expediente
06/05/2024, 22:11
Conclusão (para decisão)
29/01/2024, 16:07
Redistribuição (sorteio; extensão de unidade judiciária)
17/08/2023, 10:31
Decurso de Prazo
29/07/2023, 00:13
Petição (Petição (outras))
21/07/2023, 22:51
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2023, 16:46
Ato ordinatório
30/05/2023, 16:45
Petição (Petição (outras))
12/05/2023, 10:14
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))