Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0002211-57.2009.4.01.3806.
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: JOSE BENTO LUIZ - EPP, JOSE BENTO LUIZ SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Patos de Minas-MG 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Patos de Minas-MG SENTENÇA TIPO “C” – PROVIMENTO GERAL COGER 129/2016 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Trata-se de execução fiscal cuja extinção foi requerida pela Exequente em face do cancelamento administrativo dos débitos consubstanciados nas certidões de dívida ativa, que embasam o presente feito (id 969904660). Dispõe o art. 26 da LEF: “Se, antes da decisão de primeira instância, a inscrição de dívida ativa for, a qualquer título, cancelada, a execução fiscal será extinta, sem qualquer ônus para as partes.”
Diante do exposto, declaro extinta a presente execução fiscal, sem ônus para as partes, com fundamento no art. 26 da Lei nº 6.830/1980. Proceda-se à imediata liberação dos bloqueios realizados às pp. 142 e 242 (id 964497214). Publique-se. Intime(m)-se. Transitada em julgado esta sentença, dê-se baixa e arquivem-se os autos.