Execucao FiscalFGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de ServiçoExecução Fiscal
TRF61° GrauArquivado
Data de Distribuição
25/05/2007
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
2ª Varginha
Partes do Processo
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Autor
CIMOLD INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Reu
Advogados / Representantes
PAULO EUSTAQUIO CANDIOTTO DE OLIVEIRA
OAB/MG 55649·Representa: Autor
PAULO HENRIQUE REIS DE MATTOS
OAB/MG 89486·CPF·Representa: Autor
OSVALDO CAITANO DE MORAES
OAB/MG 101854·CPF·Representa: Autor
IARA DA SILVA RAZUK
OAB/MG 95277·CPF·Representa: Autor
VANESSA CELINA DA ROCHA MAGALHAES
OAB/MG 85688·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
04/04/2023, 16:01
Trânsito em julgado
03/04/2023, 14:56
Publicação
09/02/2023, 14:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
2007.38.09.001795-7 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS O Exmo. Sr. Juiz exarou: (...) 5 - Ante o exposto reconheço e declaro a extinção do crédito pela prescrição. Julgo EXTINTA a execução fiscal. 6 - Sem custas e honorários advocatícios de sucumbência. 7 - Interposta apelação contra a presente sentença, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao TRF - 1ª Região, sem baixa na distribuição, para análise dos recursos voluntários. 8 - Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. 9 - Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
09/02/2023, 00:00
Intimação
08/02/2023, 14:16
Intimação
17/01/2023, 14:25
Intimação
01/12/2022, 14:58
Intimação
17/10/2022, 13:19
Intimação
13/10/2022, 15:30
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença