Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Monitória (Vara Cível) Nº 1000453-34.2022.4.06.3805/MG
RÉU: ROBERTO NETTO DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO(A): ROGERIO JOSE ALVES (OAB MG137831)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de ação monitória movida pela Caixa contra JR Cia. Materiais para Construção Ltda., Roberto Netto da Silva Júnior e Ana Cristina Vieira Sampaio.
Os requeridos JR Cia. Materiais para Construção Ltda. e Roberto Netto da Silva Júnior foram citados no evento 31, CERTCIT1 e não apresentaram embargos monitórios.
A requerida Ana Cristina Vieira Sampaio, apesar de inúmeras diligências, ainda não foi citada.
Observam-se diligências frustradas de tentativa de citação da requerida no evento 28, CERTCIT1, no evento 46, CERTDEVOLMAND1, no evento 68, CERT1, no evento 91, PRECATORIA1 - fls. 16, no evento 96, CERT1 e no evento 103, CERT1.
Nota-se ainda que foram efetuadas pesquisas de endereço junto aos sistemas Oracle (em substituição ao INFOJUD) (evento 93, CONSULT_SISTEMAS2), SAT (evento 100, CONSULT_SISTEMAS2) e RENAJUD (evento 100, CONSULT_SISTEMAS3), cujos endereços encontrados foram diligenciados (evento 96, CERT1 e evento 103, CERT1), sendo infrutíferas as diligências.
Dessa forma, nos termos do Tema 1338, do STJ, reputo atendido o requisito do art. 256, § 3º, do CPC, a fim de considerar que a requerida Ana Cristina Vieira Sampaio se encontra em local ignorado.
Por consequência, nos termos do art. 256 e 257, ambos do CPC, determino a citação por edital da requerida Ana Cristina Vieira Sampaio, com prazo de 20 dias, a fim de que a requerida realize o pagamento do valor constante da inicial, acrescido de honorários advocatícios de 5% do valor atribuído à causa, no prazo de 15 (quinze) dias. Do edital deverá constar que, no caso de pagamento, o(s) requerido(s) ficará(ão) isento(s) de custas (art. 701, § 1º, CPC). Deverá constar, ainda, que, no prazo acima mencionado, o(s) requerido(s) poderá(ao) oferecer embargos, advertindo-o de que lhe será nomeado curador especial em caso de revelia.
Transcorrido o prazo do edital sem manifestação, desde já nomeio como curador especial da requerida Ana Cristina Vieira Sampaio o Dr. Kliesmann Garcez Pimenta Lataro, OAB/MG 159.979, a fim de que apresente embargos monitórios e realize todos os atos necessários ao deslinde da questão. Dê-se ciência, no momento oportuno e se necessário.
Juntados os embargos monitórios, dê-se vista à Caixa.
Em seguida, inexistindo provas a serem produzidas, concluam-se os autos para sentença.
Intimem-se.
S.S. Paraíso/MG.