Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
O Exmo. Sr. Juiz exarou: 1 - O INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS ajuizou a presente execução fiscal em face de CLAUDINEIA PIRES. 2 - Suspensa e arquivada a execução fiscal na forma da Lei 6.830/80, art. 40, § 2º. Transcorridos mais de cinco anos do arquivamento da execução. A União, intimada, não identificou nenhum fato interruptivo da prescrição do respectivo crédito após a suspensão da execução. 3 - A execução tem por objeto crédito decorrente de multa administrativa. O referido crédito prescreve no prazo de cinco anos por força do Decreto 20.910/1932. 4 - Ante o exposto reconheço e declaro a extinção do crédito pela prescrição. Julgo EXTINTA a execução. 5 - Sem custas e honorários advocatícios de sucumbência. 6 - Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. 7 - Intimem-se.