Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
O Exmo. Sr. Juiz exarou: 1 - O INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA-INMETRO ajuizou a presente execução fiscal em face de POLIATACADOS INDÚSTRIA DE TUBOS LTDA. Bloqueado valor de titularidade do executado, suficiente para quitação da dívida. Convertido o respectivo depósito em renda em favor do exequente, com a consequente extinção do crédito pelo pagamento (f. 143/145 e 147/148). Ante o exposto julgo EXTINTO o processo (CPC, art. 924, II). 2 - Sem custas e honorários advocatícios de sucumbência. Independente do trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se à Caixa Econômica Federal determinando a TRANSFERÊNCIA DO VALOR DEPOSITADO na CONTA JUDICIAL n. 163.635.000458-6 (f. 147/151) para a conta de titularidade do executado POLIATACADOS INDÚSTRIA DE TUBOS LTDA.- CNPJ 00.974.047/0001-56 no Banco BRADESCO S/A, agência 1386, conta corrente 12.972-0 (f. 140). 3 - Transitada em julgado e cumpridas as diligências acima, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. 4 - Intimem-se.