Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF Execução) Nº 1060496-24.2021.4.01.3800/MG
REQUERENTE: LUIZ ERNESTO SALSANO
ADVOGADO(A): PATRICIA MILAGRE MENEZES SENNA (OAB MG090264)
REQUERIDO: SACOLAO ITALIA LTDA
ADVOGADO(A): WALMIR BERNARDES JARDIM (OAB MG064106)
REQUERIDO: IMCONT - INSTITUTO MINEIRO DE CONTABILIDADE LTDA.
ADVOGADO(A): VALERIA DE OLIVEIRA GONCALVES (OAB MG152679)
DESPACHO/DECISÃO
No evento 118, DESPADEC1, foi deferido o bloqueio via SISBAJUD e determinada a transferência dos valores bloqueados em benefício do credor, caso superado o prazo de manifestação da parte executada sem impugnação.
O prazo concedido à parte executada transcorreu sem reclamação ou impugnação quanto à constrição.
No evento 122, ALVLEVANT1, a procuradora da parte exequente requereu o levantamento do depósito judicial, com transferência para conta de sua titularidade. Verifico que há poderes para receber e dar quitação.
Assim, autorizo a liberação do depósito judicial vinculado ao presente processo.
Oficie-se à Caixa Econômica Federal, Agência 0621, para que proceda à transferência do depósito judicial abaixo identificado:
Processo nº 1060496-24.2021.4.01.3800
Identificação do depósito: 072026000121344886
Operação: 005
Agência: 0621
Conta judicial: 869543919
Depositante: IMCONT - Instituto Mineiro de Contabilidade Ltda.
CNPJ: 27.799.160/0001-07
Valor total: R$ 19.589,18
Data de geração: 12/05/2026
A transferência deverá ser realizada para a seguinte conta:
Banco Bradesco
Agência: 2640-9
Conta corrente: 12505-9
CPF: 751.002.076-04
Titularidade: Patricia Milagre Menezes Senna
Este despacho servirá como ofício à Caixa Econômica Federal para cumprimento da ordem.
Comprovada a transferência, dê-se vista à parte exequente pelo prazo de 5 dias.
Nada mais sendo requerido, cumpra-se o item 5 da determinação contida no evento 100, DESPADEC1.