Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
O Exmo. Sr. Juiz exarou: 1 - A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ajuizou a presente execução de título extrajudicial em face de ROSANE MESQUITA MIRANDA BRANQUINHO, HUGO MIRANDA BRANQUINHO e ROSANE MESQUITA MIRANDA BRANQUINHO. A exequente desistiu da execução. A desistência foi formalizada antes da oposição de embargos pelo executado. Ante o exposto julgo EXTINTA a execução, sem resolução de mérito (CPC - art. 485, VIII; art. 775). 2 - Sem custas e honorários advocatícios de sucumbência. 3 - Independente do trânsito em julgado da presente sentença, providencie a baixa das anotações de indisponibilidade de bens e de registros de penhora (f. 48/56). 4 - Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. 5 - Intimem-se.