Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Apelação Cível Nº 1001747-30.2022.4.06.3803/MG
APELANTE: PAREX INDUSTRIA MECANICA, CALDEIRARIA E ESTRUTURAS METALICAS S.A.
ADVOGADO(A): EURIDES VERISSIMO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB MG075864)
ADVOGADO(A): ALEXANDRA CAROLINA VIEIRA MIRANDA (OAB MG101795)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de recurso especial interposto pelo particular, com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal.
Em suas razões, a parte recorrente sustenta a violação aos dispositivos que indica. Requer o provimento do recurso.
Decido.
O presente recurso versa sobre matéria idêntica àquela discutida em recurso excepcional afetado à sistemática dos recursos repetitivos e/ou da repercussão geral, estando a controvérsia consolidada no seguinte Tema:
Tema STF 1067 - Inclusão da COFINS e da contribuição ao PIS em suas próprias bases de cálculo.
Desse modo, em atenção ao disposto no art. 1.030, III, do CPC, proceda-se ao sobrestamento do recurso especial.
Intimem-se.
Belo Horizonte - MG, (data e assinatura digitais).