Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 1002303-38.2022.4.06.3801/MG AUTOR: DELIZETE APARECIDA DA SILVA ROCHA
ADVOGADO(A): CHARLOTE BOU ASSI PERIC LOPES AFONSO (OAB SP179217)
SENTENÇA
Julgo improcedentes os pedidos de DELIZETE APARECIDA DA SILVA ROCHA (CPC, art. 487, I), condenando-a ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, ficando suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade da justiça deferida. Havendo recurso, intimar para contrarrazões, encaminhando os autos ao TRF 6ª Região. Arquivar com o trânsito em julgado.
16/04/2026, 00:00
Expedida/certificada
15/04/2026, 07:52
Improcedência
15/04/2026, 07:52
Conclusão (para julgamento)
14/04/2026, 10:35
Decurso de Prazo
10/04/2026, 01:55
Publicação
16/03/2026, 03:05
Petição (Petição (outras))
13/03/2026, 12:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/03/2026, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 1002303-38.2022.4.06.3801/MG
AUTOR: DELIZETE APARECIDA DA SILVA ROCHA
ADVOGADO(A): CHARLOTE BOU ASSI PERIC LOPES AFONSO (OAB SP179217)
DESPACHO/DECISÃO
Processo redistribuído a este juízo em 09/12/2025 em razão da reestruturação da Justiça Federal de 1º grau no TRF6 - Resolução Presi 14/2025 e concluso para despacho desde 15/10/2025 (evento 115).
Petição inicial protocolada em 22/10/2022 em que a autora Delizete Aparecida da Silva Rocha pede a pensão especial (talidomida) com indenização por danos morais com fundamento na Lei 10.877/1984 e Lei 12.190/2010, Lei 7.070/1982 e Lei 8.986/1993, desde a primeira DER 09/07/1991, processo n.º 35099/000584/92 evento 1, INIC1.
Contestação do INSS em 05/06/2023 evento 42, CONTES1 e da União em 06/06/2023 evento 43, PET_INTERCORRENTE1. Conversão do julgamento em diligência em 23/05/2025 para realização da prova pericial evento 74, DESPADEC1. Laudo pericial em 09/08/2025 evento 101, LAUDOPERIC1. Autora pede esclarecimentos ao perito em 01/09/2025 evento 112, ESCL_PERITO1.
Defiro o pedido e determino a intimação do perito Marco Aurélio Moreira Vieira para prestar os esclarecimentos solicitados pela autora (evento 112, ESCL_PERITO1) em 10 dias.
Dar vista às partes por 5 dias após os esclarecimentos.
E fazer conclusão para sentença.