Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0000911-71.2006.4.01.3804.
EXEQUENTE: SILVIA ALESSANDRA JULIO SOLDERA, SUELI APARECIDA JULIO, PAULO CESAR JULIO, JOAO BENEDITO JULIO, MARIA DE FATIMA DA SILVEIRA, EVANI APARECIDA JULIO DE SOUZA, ANDREIA JULIO DE SOUZA, LETICIA APARECIDA DOS SANTOS, PAULO CESAR DOS SANTOS, JOAO LENO DOS SANTOS, ELENICE ROSA DOS SANTOS, PATRICIA CRISTINA DOS SANTOS, ANA PAULA DOS SANTOS VIEIRA, ALISSIA DEBORA DOS SANTOS
REQUERENTE: ANTONIO DONIZETE JULIO
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Sentença Tipo B SENTENÇA
Intimação polo ativo - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Passos-MG Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Passos-MG CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
Trata-se de cumprimento de sentença em face da Fazenda Pública com vista ao recebimento dos créditos decorrentes do título judicial. Infere-se dos autos que a obrigação foi integralmente satisfeita pela parte executada, conforme comprovado nos autos pelas expedições das requisições de pagamento, cujo acompanhamento pode ser realizado diretamente pela parte junto ao Tribunal Regional Federal da 6ª Região. Isto posto, ante o adimplemento da obrigação, julgo extinto o presente cumprimento de sentença, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Isento de custas, nos termos do artigo 4º, I, da Lei 9.289/96. Intimem-se. Passos, Minas Gerais. RAFAEL DE AZEVEDO PINTO Juiz Federal Substituto