Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 0005219-06.2018.4.01.3813/MG
RECORRENTE: ANATOLIO FELIPE DA SILVA
ADVOGADO(A): RODOLFO MENDONCA DA FONSECA (OAB RJ099012)
DESPACHO/DECISÃO
Diante da informação constante da certidão de evento 56, CERT1, INTIME-SE o advogado da parte autora para que informe nos autos se o autor realmente faleceu.
Prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Confirmando-se o falecimento do autor, deverá o advogado promover a habilitação dos sucessores processuais, nos termos da legislação civil, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, sob pena de arquivamento do feito, independentemente de nova intimação.
Cumpra-se.
JUIZ FEDERAL