Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF Cível) Nº 0002637-57.2009.4.01.3810/MG
REQUERENTE: DAGMA RIBEIRO TARBES VIANNA
ADVOGADO(A): MARCIO SEBASTIAO DUTRA (OAB MG095297)
REQUERENTE: MAURICIO DE ALMEIDA RIBEIRO
ADVOGADO(A): MARCIO SEBASTIAO DUTRA (OAB MG095297)
DESPACHO/DECISÃO
Chamo o feito à ordem.
Noticiado o falecimento do autor, evento 68, PED_HOMOLOG_ACORDO1, foi juntado o formal de partilha, constando os herdeiros do autor: a viúva, Sra. NEIDE DE ALMEIDA RIBEIRO e seus dois filhos, MAURICIO DE ALMEIDA RIBEIRO e DAGMA RIBEIRO TARBES VIANNA, no entanto, apresentou procuração apenas em nome dos filhos e cópia dos documentos pessoais somente de MAURICIO DE ALMEIDA RIBEIRO.
Ainda que se considere ser o filho Maurício de Almeida Ribeiro o inventariante do espólio do pai, o formal de partilha data de 2017, o que indica o encerramento do inventário. Desta forma, faz-se necessária a habilitação de todos os herdeiros nos autos do processo, conforme já homologado pelo juiz Federal Relator, na decisão evento 79, OUT1.
Porém, a viúva não foi cadastrada nos autos nem foi apresentada documentação referente a ela, em vez disso, foi cadastra a nora do autor, Leila Maria Franco Ribeiro e, apesar de ter sido intimada, mais de uma vez, para apresentar seus documentos pessoais, a sucessora Dagma Ribeiro Tarbes Vianna não se manifestou.
Em resposta ao despacho evento 118, DESPADEC1, o advogado apresentou seus dados bancários, requerendo a transferência de todo o valor para sua conta.
Considerando o tempo de tramitação do processo e incorreções na habilitação dos herdeiros, indefiro o pedido do advogado. Determino a intimação da parte autora para apresentar os documentos pessoais da viúva e da filha Dagmar, bem como os dados bancários de todos os sucessores e procuração em nome da viúva.
É facultado ao advogado juntar o contrato de honorários para requerer o devido destaque.
À secretaria para excluir Leila Maria Franco Ribeiro do polo ativo e incluir a viúva do autor, NEIDE DE ALMEIDA RIBEIRO, após juntada a documentação exigida.
Estando regularizado o polo ativo e apresentados os dados bancários, determino o envio deste DESPACHO/OFÍCIO à Caixa Econômica Federal, por meio do EPROC, para que seja transferido o valor total da conta judicial 0147.005.86404264-8 para os herdeiros, em cotas iguais, conforme dados bancários a serem apresentados, podendo, inclusive ser informação de chave PIX, nos termos da RECOMENDAÇÃO Nº 164, DE 27 DE AGOSTO DE 2025, do CNJ; e transferência do valor da conta judicial nº 0147.005.86404265-6 para a conta do advogado Dr. MÁRCIO SEBASTIÃO DUTRA, CPF 082.444.578-30, BANCO DO BRASIL S/A, AG. 2763-4, CONTA CORRENTE 110.110-2. devendo a instituição financeira, no prazo assinalado, encaminhar informação a este juízo, de modo a comprovar o cumprimento da medida, com as respectivas cópias dos comprovantes de levantamento das contas judiciais vinculadas, bem como informando a eventual existência de saldo remanescente.
Caso a parte não se manifeste no prazo de 10 dias, ou não apresente seus dados bancários, determino a pesquisa por chave PIX dos sucessores habilitados, utilizando o CPF e, proceda à consulta SISBAJUD, caso reste frustrada a busca por chave pix.
CONTA A SER LEVANTADA:
Número da conta judicial 0147.005.86404264-8 e 0147.005.86404265-6
Valor a ser levantado ( X) Total ou () Parcial - R$
Valor a ser atualizado a partir: Da data do depósito em conta judicial
Retenção de IR na fonte: Nos termos da lei
Alíquota de IR retido na fonte Nos termos da lei
Código de receita (para DARF) A cargo da instituição bancária
Objeto do pagamento*
Não sendo promovida a devida habilitção dos herdeiros ou não sendo apresentados e/ou localizados dados bancários para transferência aos credores, deverá a Caixa fazer a conversão em renda em favor da União ou restituir o valor ao devedor, nos termos da IN CORER 01/2019.
CONVERSÃO EM RENDA DA UNIÃO TED GRU TESS0034
UNIDADE GESTORA 090013
CÓDIGO DE RECOLHIMENTO 18822-0 STN OUTRAS RECEITAS
NÚMERO DE REFERÊNCIA 0002637-57.2009.4.01.3810
A SER PREENCHIDO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA:
Valor a ser levantado R$
Atualizado até ____/____/20___
Valor de IR retido R$
Valor de RRA retido R$
Valor de PSS retido R$
Valor líquido R$
Nos termos da Manifestação COGER 0495900 (SEI 0014071-51.2023.4.06.8001), nos casos de ordem de transferência, fica autorizado ao próprio credor a indicação de outra conta de sua própria titularidade ou a retificação de algum dado na conta indicada, como alternativa aos casos de devolução de TEDs pelos bancos destinatários, motivada por informações divergentes, desde que não haja alteração na titularidade da conta
Tudo feito, ao arquivo com baixa na distribuição.