Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 1001172-11.2018.4.01.3800..
AUTOR: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT.
REU: CAPITAL - EVENTOS E SERVICOS TERCEIRIZADOS S/S LTDA SENTENÇA 1. Relatório A PARTE AUTORA requer a condenação da RÉ a indenizar-lhe valores que foi obrigada a desembolsar em razão de condenação em processo trabalhista movido por ex-empregada da EMPRESA TERCEIRIZADA, a qual deixou de cumprir com suas obrigações trabalhistas. Fale, em síntese, que a RÉ prestou-lhe serviços de limpeza após participar de licitação realizada nos termos da Lei de Licitações (Contrato n. 270/2007, firmado sob a vigência da Lei n. 8.666/93). Citada regularmente, a RÉ não apresentou defesa e nem constituiu advogado. AUTOR requereu o reconhecimento da revelia da PARTE RÉ. Vieram os autos conclusos. 2. Fundamentação De acordo com o CPC 344, presumem-se verdadeiros os fatos alegados na petição inicial, caso o RÉU, após regular citação, não se defender no prazo legal. A RÉ não apresentou defesa e nem mesmo juntou procuração nos autos. De acordo com a petição inicial, a PARTE AUTORA contratou a PARTE RÉ por meio de processo licitatório, firmando contrato de prestação de serviços de asseio e limpeza em 2007. Em razão da inobservância de direitos trabalhistas pela RÉ, sua ex-empregada EDITE RODRIGUES XAVIER propôs reclamatória trabalhista 00132-86.2012.5.03.112, pela qual a ECT foi chamada a arcar com o pagamento de R$11.820,59, em razão da sua responsabilidade subsidiária quanto ao débito exequendo. Os documentos que acompanharam a petição inicial comprovam a existência de contrato administrativo entre as partes, bem como a responsabilidade da PARTE RÉ pelos prejuízos causados à PARTE AUTORA. Está devidamente documentada e provada a condenação trabalhista, bem como o chamamento da ECT ao pagamento como responsável subsidiária pelo débito. Portanto, diante da revelia da PARTE RÉ,condeno CAPITAL - EVENTOS E SERVICOS TERCEIRIZADOS S/S LTDA. a ressarcir à ECT o valor de R$11.820,59, com juros e atualização monetária, observando o Manual de Cálculos da Justiça Federal. 3. Dispositivo Posto isso, procedentes os pedidos. Condeno CAPITAL - EVENTOS E SERVICOS TERCEIRIZADOS S/S LTDA. a ressarcir à ECT o valor de R$ 11.820,59, com juros e atualização monetária, observando o Manual de Cálculos da Justiça Federal. Honorários pela RÉ, fixados em 10 % do proveito econômico da causa. Custas pela PARTE RÉ. Em razão da revelia, a PARTE RÉ será intimada desta sentença por publicação no e-DJF (CPC 346). Havendo apelação, vista de 15 dias para contrarrazões. Após, subam os autos. Preclusas as vias impugnativas, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Belo Horizonte, na data da assinatura eletrônica. FABIANO VERLI Juiz Federal Titular da 5ª Vara Cível SSJ de Belo Horizonte
Sentença Tipo A - Processo Judicial Eletrônico 5ª Vara Federal Cível da SSJ de Belo Horizonte Subseção Judiciária de Belo Horizonte.. Tipo A. CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)..