Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0020351-24.2014.4.01.3820.
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: COMERCIAL ESTRELA REAL LTDA, CARLOS ROBERTO DE MIRANDA, JOSE PEREIRA BITARAES SENTENÇA TIPO C
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL CONTAGEM 3ª Vara Federal de Execução Fiscal da SSJ de Contagem-MG CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Trata-se de execução fiscal aforada pelo(a) UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) contra COMERCIAL ESTRELA REAL LTDA, CARLOS ROBERTO DE MIRANDA, JOSE PEREIRA BITARAES, visando a satisfação do crédito inscrito em dívida ativa. No curso do feito executivo, a exequente requereu extinção do processo, vez que o débito foi cancelado, conforme petição ID 1388549865. Consoante dispõe o art. 26 da LEF, “se, antes da decisão de primeira instância, a inscrição de dívida ativa for, a qualquer título, cancelada, a execução fiscal será extinta, sem qualquer ônus para as partes”. Destarte, declaro extinta a execução de que trata o presente processo, com base no que dispõe o art. 924, III, do NCPC c/c o art. 26 da Lei nº 6.830/80. Não houve penhora de bens. Sem custas. Preclusas as vias impugnativas, ao arquivo, com baixa. Esta decisão tem força de mandado/ofício. Publique-se Intimem-se. Contagem, data do registro. (assinado digitalmente)
05/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2024, 12:28
Expedida/Certificada
04/06/2024, 12:28
Redistribuição (sorteio; extensão de unidade judiciária)