6ª Vara de Execucao Fiscal, Extrajudicial e JEF Adjunto
Partes do Processo
ROBERTO DE OLIVEIRA
Reu
Advogados / Representantes
LISI PAULINO
OAB/MG 210206·Representa: Réu
Movimentações
Baixa Definitiva
08/10/2024, 12:25
Trânsito em julgado
26/09/2024, 11:32
Ato ordinatório
20/08/2024, 02:44
Decurso de Prazo
26/07/2024, 00:06
Petição (Petição (outras))
13/06/2024, 16:29
Publicação
06/06/2024, 00:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/06/2024, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 1001499-13.2022.4.06.3820.
EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO
EXECUTADO: ROBERTO DE OLIVEIRA SENTENÇA TIPO B
Intimação polo passivo - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL CONTAGEM 3ª Vara Federal de Execução Fiscal da SSJ de Contagem-MG CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Trata-se de execução fiscal proposta pelo INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO em face de ROBERTO DE OLIVEIRA, visando à satisfação do crédito tributário que entende lhe ser devido. No curso do feito executivo, a exequente requereu a extinção da execução, em razão do pagamento do débito pela executada 1388004865 - Apenso (pet). Isso posto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do disposto no art. 924, inciso II, do CPC/2015 c/c art. 1º da Lei n.º 6.830/80. Não houve penhora de bens. Custas pelo executado. Contudo, pelo valor da causa, verifico que o valor das custas a serem cobradas é inferior aos parâmetros indicados no inciso I, do art. 1º, da Portaria n. 75/2012 do MF, e/ou art. 18, §1º da Lei 10.522/2002 c/c art 7º da Portaria retromencionada. Preclusas as vias impugnativas, ao arquivo, com baixa. Esta decisão tem força de mandado/ofício. Publique-se Intimem-se. Contagem, data do registro. (assinado digitalmente)
05/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2024, 15:30
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2024, 15:29
Redistribuição (extensão de unidade judiciária; sorteio)
14/12/2023, 12:01
Processo devolvido à Secretaria
26/06/2023, 18:06
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença