Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 1004677-09.2020.4.01.3810.
AUTOR: EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
RÉU: EXECUTADO: LABORATORIO MANTIQUEIRA LTDA - EPP Advogado(s) SENTENÇA
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS em face de
EXECUTADO: LABORATORIO MANTIQUEIRA LTDA - EPP, na qual requer seja a parte executada compelida ao pagamento da quantia indicada na CDA que instrui a inicial. Tendo em vista o pagamento integral do débito, noticiado na petição de ID. 1517665884, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL, com fundamento no art. 924, II, do CPC. Ficam desconstituídas eventuais penhoras existentes nos autos. Oficie-se caso necessário. Honorários substituídos pelo encargo legal. Suspendo a cobrança das custas judiciais, em vista do disposto na Portaria MF 75, de 22.03.2012, que autoriza a não inscrição em Dívida Ativa da União de débito consolidado em montante igual ou inferior a mil reais. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Intimem-se. Pouso Alegre/MG, 7 de junho de 2024. TÂNIA ZUCCHI DE MORAES Juíza Federal
Sentença Tipo B - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE POUSO ALEGRE SENTENÇA TIPO B CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Trata-se de execução fiscal movida pelo(a)
10/06/2024, 00:00
Processo devolvido à Secretaria
07/06/2024, 13:54
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2024, 13:54
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença