Execução de Título ExtrajudicialMútuoExecução de Título Extrajudicial
TRF61° Grau
Arquivado
Data de Distribuição
22/06/2009
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
1ª Vara de Execucao Fiscal, Extrajudicial e JEF Adjunto
Partes do Processo
ELIO POSSATO
Reu
Advogados / Representantes
KILDARE EUSTAQUIO CANUTO DE SOUSA
OAB/MG 83735·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Baixa Definitiva
16/10/2024, 13:00
Trânsito em julgado
03/10/2024, 02:46
Petição (Petição (outras))
20/08/2024, 15:05
Ato ordinatório
19/08/2024, 23:27
Decurso de Prazo
13/07/2024, 00:08
Decurso de Prazo
09/07/2024, 00:42
Decurso de Prazo
30/06/2024, 00:23
Publicação
18/06/2024, 00:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/06/2024, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: ELIO POSSATO, TRANSCON ENGENHARIA LTDA - EPP, DANILO MOSQUEIRA POSSATO, ANDRE MOSQUEIRA POSSATO SENTENÇA
Intimação - Subseção Judiciária de Belo Horizonte 1ª Vara Federal de Execução Fiscal e Extrajudicial da SSJ de Belo Horizonte EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0015866-17.2009.4.01.3800
Trata-se de Execução em que o(a) exequente requereu, na manifestação de ID 1382789353, a extinção desta, em razão do acordo celebrado entre as partes, e o consequente pagamento do débito. Pelo exposto e por tudo mais que dos autos consta, julgo extinta a execução, com fulcro no art. 924, II, do CPC/15. Solicite-se ao DETRAN para que cancele o impedimento judicial sobre o veículo de placas DBU2933 e GOH-3011 (fls. 112 e 115, do ID476913864) Deixo de condenar as partes nas custas processuais, tendo em vista o art. 90, §3º do CPC/15. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Belo Horizonte, data no rodapé LUIZ CLÁUDIO DE SOUZA FONTES Juiz Federal da 1ª Vara de EF e Extrajudicial da SSJ/BH