Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0000245-39.2012.4.01.3811.
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA)
REU: LUIZ VINICIUS ALVES DE MORAIS DESPACHO
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE DIVINÓPOLIS 2ª VARA FEDERAL CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Vistos em inspeção.
Trata-se de ação penal na qual o réu foi absolvido pela sentença de 1º Grau, sendo a sentença mantida, após o julgamento da apelação do Ministério Público Federal. Todavia o trânsito em julgado do acórdão foi tornado sem efeito por força do despacho em id. 1448857371, proferido pelo Juízo do 2º Grau e, em sede de embargos de declaração, foi julgada procedente a ação penal para condenar Luiz Vinícios Alves de Morais à pena de 6 (seis) anos, 8 (oito) meses e 16 (dezesseis) dias de reclusão e multa de 66 (sessenta e seis) dias-multa, no regime semiaberto.
Ante o exposto, considerando o trânsito em julgado do acórdão proferido, id. 1448857385, cientifiquem-se o Instituto de Identificação da Polícia Civil, a Polícia Federal e o TRE. Em seguida, expeça-se a guia de execução das penas e seja providenciado seu cadastro no SEEU-Sistema Eletrônico de Execução Unificada, para fiscalização das penas impostas. Havendo bens apreendidos, manifestem-se as partes no prazo de 15 dias. Por fim, após ciência das partes, dê-se baixa por migração ao SEEU, nos termos do art. 3º, § 1º, da Portaria Conjunta PRESI/COGER 3/2022. Divinópolis, data da assinatura. (assinado digitalmente) GUSTAVO FIGUEIREDO MELILO CAROLINO Juiz Federal Substituto