Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1085360-29.2021.4.01.3800/MG
AUTOR: VALERIA RODRIGUES DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): LUISA NOGUEIRA ALVES DE ANDRADE (OAB MG200960)
DESPACHO/DECISÃO
Considerado o disposto no PROVIMENTO COGER 1-2024 – TRF - 6ª REGIÃO, de 07/05/2024 e na RESOLUÇÃO 708-2021 – CJF, de 01/06/2021, que estabelece os procedimentos para levantamento dos depósitos judiciais, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar os dados da conta bancária: número e nome do Banco; número da Agência; número da conta; tipo de conta - corrente ou poupança; CPF/CNPJ do titular da conta, e procuração atualizada (no máximo 01 ano), caso deseje receber através de seu procurador, para que seja solicitada a transferência do valor depositado judicialmente em seu favor, sob pena de restituição do valor ao devedor ou conversão em renda em favor da União, conforme o caso, nos termos da Instrução Normativa COGER 01/2019. Fica o credor ciente de que a indicação dos dados bancários é de sua inteira responsabilidade, eximindo-se esta Justiça Federal das consequências de eventual transferência para conta/agência incorretamente indicada.
No mesmo prazo, deverá o procurador cadastrado nos autos também informar os dados bancários para transferência do depósito relativo aos honorários de sucumbência.
Apresentados os dados, oficie-se ao Banco depositário para que proceda à transferência do depósito judicial (evento 63) para as contas indicadas pelo credor e procurador, encaminhando a este juízo, no prazo de até 10 (dez) dias, informação acerca do efetivo cumprimento da ordem de pagamento, com respectiva cópia do comprovante de levantamento da conta judicial vinculada e do comprovante de transferência para conta bancária de destino, bem como informando a eventual existência de saldo remanescente.
Após, vista a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias.
Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo.
Belo Horizonte, data do registro.