Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 1009028-12.2021.4.01.3803.
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: DISTRIBUIDORA ACAI BRASIL LTDA - ME DECISÃO-OFÍCIO Nº 574/EF/2024/2ªV Solicite-se à Caixa Econômica Federal – PAB Justiça Federal que proceda à CONVERSÃO EM RENDA e/ou TRANSFORMAÇAO EM PAGAMENTO DEFINITIVO em favor da parte Exequente, do valor depositado judicialmente na(s) conta(s) vinculada(s) a este processo, de número 1472/635/00005042-4 (ID-1337550868). Realizada a conversão a CAIXA deverá apresentar os comprovantes no prazo de 10 (dez) dias. Noticiada a transferência,
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Uberlândia-MG 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uberlândia-MG CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) intime-se a parte Exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, providenciar a substituição da CDA, com o abatimento do valor convertido, apresentando planilha de débitos atualizada e requerendo o que de direito para prosseguimento do feito. Uma via desta decisão servirá como ofício. Intime-se. Cumpra-se. Uberlândia-MG, data da assinatura eletrônica. JOSÉ HUMBERTO FERREIRA Juiz Federal Ilustríssimo Senhor Gerente CAIXA ECONÔMICA FEDERAL AGÊNCIA 1472 - PAB/JUSTIÇA FEDERAL UBERLÂNDIA - MG