Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: PAULO CESAR DE CASTRO FLORENCIO
APELADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e outros Advogado do(a)
APELADO: RONALDO BATISTA DE CARVALHO - MG42588-A Advogado do(a)
APELADO: DIEGO ROBERTO PINHEIRO FERREIRA - MG216517-S RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL RICARDO MACHADO RABELO DECISÃO
Intimação polo ativo - PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 6ª Região 0029866-80.2013.4.01.3800 - APELAÇÃO CÍVEL (198) - PJe
Trata-se de apelação interposta pelo Autor contra a sentença de fls. 33/39 do ID. 35892542 que julgou improcedente o pedido de declaração de nulidade da consolidação da propriedade em favor do agente financeiro. Após a interposição do recurso, ainda em abril de 2015, os procuradores do Apelante renunciaram ao mandato outorgado, o cientificando devidamente sobre a necessidade de constituir novos advogados. Desde outubro de 2023, houve tentativas, sem êxito, de intimação do Apelante para regularizar sua representação processual, no entanto, ele não foi mais localizado. Verifica-se, assim, a ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo, por ausência de representação processual no polo ativo da ação. Neste sentido, confira-se a propósito excerto do STJ: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RENÚNCIA DE MANDATO. ART. 112 DO CPC DE 2015. CIÊNCIA DA PARTE. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO. AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A renúncia de mandato regularmente comunicada pelo patrono ao seu constituinte, na forma do art. 112 do CPC de 2015, dispensa a determinação judicial para intimação da parte objetivando a regularização da representação processual nos autos, sendo seu ônus a constituição de novo advogado. Precedentes. 2. Revela-se imperioso o não conhecimento do agravo interno quando a parte, devidamente notificada da renúncia de mandato por parte de seus procuradores, deixa de regularizar sua representação processual, a teor do contido no artigos 76, § 2º, inc. I, e 112 do CPC/15. 3. Agravo interno não conhecido.(STJ - AgInt nos EDcl no AREsp: 1323747 SP 2018/0169128-8, Relator: Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Data de Julgamento: 15/12/2020, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 02/02/2021)
Diante do exposto, deixo de conhecer da apelação, nos termos do art. 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Arquive-se, após o trânsito em julgado. Belo Horizonte, data do registro. RICARDO MACHADO RABELO Desembargador Federal
26/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0029866-80.2013.4.01.3800.
Intimação - Tribunal Regional Federal da 6ª Região Coordenadoria da 4ª Turma DESEMBARGADOR FEDERAL RICARDO MACHADO RABELO INTIMAÇÃO PROCESSO REFERÊNCIA: 0029866-80.2013.4.01.3800 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: PAULO CESAR DE CASTRO FLORENCIO POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: RONALDO BATISTA DE CARVALHO - MG42588-A e DIEGO ROBERTO PINHEIRO FERREIRA - MG216517-S FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes: Polo passivo: [CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF - CNPJ: 00.360.305/0001-04 (APELADO), ]. Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via e-DJF1, por meio de seus advogados listados acima, as partes:[, EMPRESA GESTORA DE ATIVOS S.A. - EMGEA - CNPJ: 04.527.335/0001-13 (APELADO)] OBSERVAÇÃO 1 INTIMAÇÕES VIA SISTEMA: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 25 de junho de 2024. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 4ª Turma