Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0002185-18.2002.4.01.3802.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Uberaba-MG 4ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uberaba-MG SENTENÇA TIPO "C" CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:JOAQUIM ALBERTO REIS REZENDE e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FABIANO MARTINS RIBEIRO - MG85865 e MARCO TULIO NASCIMENTO MARTINS - MG105795 SENTENÇA Classificada como tipo C, para os fins do Provimento COGER/TRF1 n.º 129, de 08 de abril de 2016.
Trata-se de execução fiscal ajuizada pela UNIÃO em face SIGMA ENGENHARIA e PARTICIPACOES LTDA, JOAQUIM ALBERTO REIS REZENDE e ANGELA MARTINS DIB REZENDE, objetivando a satisfação dos créditos discriminados nas certidões de dívida ativa que instruem a petição inicial. Citação pessoal dos codevedores JOAQUIM ALBERTO REIS REZENDE e ANGELA MARTINS DIB REZENDE, contudo, não encontrados bens aptos à penhora (ID 1334002376, fl. 115). Citação da empresa executada por edital (ID 1334002377, fl. 28). Determinado o bloqueio de ativos financeiros de titularidade dos executados em duas oportunidades, ambas restaram infrutíferas. Deferida a constrição de eventuais veículos de titularidade dos executados, por meio do RENAJUD, foram incluídas restrições em 2 (dois) veículos (ID 1334002377, fls. 84 e 86/88). Objeção de executividade apresentada pelos executados JOAQUIM ALBERTO REIS REZENDE e ANGELA MARTINS DIB REZENDE, que foi indeferida e mantidas as constrições sobre os veículos (ID 1334002379, fls. 21/24). Este Juízo determinou a suspensão da execução sine die, nos termos do art. 40 da Lei nº 6.830/1890. A exequente se manifestou informando o reconhecimento administrativo da prescrição intercorrente no presente feito, com o consequente cancelamento das CDA’s (ID 1335946416).
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 26 da Lei nº 6.830/80. Sem custas e honorários advocatícios. Desconstituam-se eventuais constrições efetuadas nos autos, em especial as restrições do ID 1334002377, fls. 87/88. Com o trânsito em julgado, deverá a Secretaria do Juízo observar o disposto no art. 1º da Portaria 7770124, de 08/03/19, publicada em 14/03/19, com o consequente arquivamento dos autos e as respectivas baixas. Publique-se. Registre-se e intimem-se. Uberaba-MG, data infra. Assinado digitalmente CLÁUDIA APARECIDA SALGE Juíza Federal