Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6058257-16.2024.4.06.3800/MG
AUTOR: ISRAEL NONATO LOPES
ADVOGADO(A): FABIO PUPO DE MORAES (OAB PR030227)
ATO ORDINATÓRIO
1. Os requerimentos de gratuidade judiciária e de antecipação dos efeitos da tutela serão, em regra, apreciados por ocasião da sentença, ressalvada a possibilidade de provocação direta do Juízo, por meio do Setor de Atendimento, para análise imediata, em hipóteses excepcionais, em que houver fundado risco de dano grave ou de perecimento do direito.
2. Considerando os princípios que norteiam os Juizados Especiais Federais, especialmente o da celeridade, o crescimento exponencial do número de ações ajuizadas nos últimos meses, o qual não se fez acompanhar do incremento da força de trabalho, e o também crescente volume de atos judiciais destinados a oportunizar a emenda da petição inicial, para juntada de documentos indispensáveis à instrução adequada dos feitos, intimar a parte autora para, segundo o princípio da cooperação previsto no art. 6º do CPC (Todos os sujeitos do processo, e, portanto, co-partícipes da relação processual, devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.), e no prazo de 15 (quinze) dias, ADEQUAR, se for o caso, após a devida conferência da petição e documentos retro, observados os termos da Portaria SECJEF 04/2022, 06/2023 e 04/2024:
a) se juntou os seguintes documentos aos autos ou se consta da petição inicial as seguintes informações:
- Os requisitos previstos no artigo 319, II, do CPC, bem como, indicar o valor da causa acompanhada de planilha de cálculo ou renúncia expressa ao excedente de 60(sessenta) salários mínimos, caso ultrapasse esse valor;
- Procuração regular nos termos do art. 654, §1º do CC e/ou do art. 5º, III da Lei n. 14063, ou seja, deverá conter, qualificação do outorgante, qualificação do outorgado, objetivo da outorga, data e assinatura (digital ou não), com poderes para renunciar e transigir. Caso a parte autora seja analfabeta, deve ser juntada procuração pública ou instrumento particular, devendo este último ser assinado a rogo por terceiro em nome do outorgante e por 2 (duas) testemunhas, todos minimamente qualificados (nome e CPF);
* Em caso de menor ou incapaz "regularizar a sua representação processual, bem como a declaração de hipossuficiência econômica, as quais deverão estar em nome do requerente, mas assinadas pelo representante legal (Arts. 71 e 76, § 1º, inciso I do CPC)"
- Caso a procuração tenha sido outorgada para advogados de OABs de outras seções judiciárias, que não MG, comprovar documentalmente a inscrição suplementar dos advogados que subscrevem a inicial na OAB/MG ou apresentar declaração dos causídicos de que não atuam em mais de cinco causas por ano no Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 10, §2º., da Lei nº. 8.906/94 (Estatuto da OAB);
- Cópias legíveis do CPF, RG, CTPS ou extrato detalhado do CNIS;
- Comprovante de endereço atualizado em nome da parte autora. Caso o documento esteja em nome de terceiros, deverá comprovar o vínculo com a parte autora.
- Indeferimento administrativo pleiteado.
- Para os benefícios de segurado especial, apresentar documentos que evidenciem esta condição.
b) se o assunto inserido no processo corresponde à sua pretensão, haja vista que o correto trâmite processual depende da identificação correta do objeto da ação. Caso tenha dúvida, deverá entrar em contato com o Setor de Atendimento;
c) se lançou, nas informações adicionais, a anotação do requerimento da Justiça Gratuita;
d) se o local do domicílio da parte autora está inserido na jurisdição da Subseção Judiciária de Belo Horizonte, que abrange os Municípios constantes do link: (Jurisdição - JUSTIÇA FEDERAL (trf6.jus.br).
3. Após a manifestação da parte autora ou decorrido in albis o prazo assinado, o processo será levado à apreciação judicial.
4. Conferidos os itens acima e não havendo emendas a serem feitas, conforme o caso, se o autor tiver solicitado conciliação ou se a matéria estiver inserida nos termos do PNN de 2024, remeter ao CEJUSC, ou cite(m)-se a(s) parte(s) ré(s), para apresentar(em) respostas, em 30(trinta) dias, acompanhadas de todos os documentos disponíveis e indispensáveis para o julgamento da lide, nos termos do art. 9º e parágrafo único do art.10 da LJEF, bem como para especificar todos os meios de provas que deseja produzir.
5. Caso nos autos existam menores ou curatelados intime-se o Ministério Público Federal para manifestação (art. 178, II do Código de Processo Civil) Prazo de 30 dias.
Belo Horizonte, data da assinatura.
(documento assinado eletronicamente)