Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 1002651-82.2022.4.01.3805.
Sentença Tipo A - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de São Sebastião do Paraíso-MG Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São Sebastião do Paraíso-MG SENTENÇA TIPO "A" CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:FLAVIO WESTIN SENTENÇA
Trata-se de Ação de Execução por Título Extrajudicial ajuizada pela UNIÃO FEDERAL em face de FLAVIO WESTIN com vista ao recebimento do crédito expresso nos títulos extrajudiciais que instruem a petição inicial. A Exequente manifestou-se informando a quitação da dívida exequenda. Posto isto, julgo extinta a presente execução, com fulcro no art. 924, inciso II do CPC. Determino a desconstituição de eventuais constrições decorrentes de penhora de bens ou de bloqueio de valores. Sem custas e honorários, na forma do art. 90, §§ 2º e 3º do CPC. Após o trânsito em julgado e inexistindo pendências, remetam-se os autos ao arquivo com baixa. Intimem-se o executado. Dispensada a intimação da parte autora, na forma do Acordo de Cooperação Técnica 01/2022, realizado entre a PFN e a Subseção Judiciária de São Sebastião do Paraíso-MG, o qual está arquivado no SEI. 1421-23.2022.4.01.8008. São Sebastião do Paraíso/MG. (Assinatura Eletrônica) MARCELO EDUARDO ROSSITTO BASSETTO Juiz Federal
15/02/2023, 00:00
Processo devolvido à Secretaria
14/02/2023, 17:21
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2023, 17:21
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença