Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (Vara Cível) Nº 1005752-42.2022.4.01.3801/MG
EXEQUENTE: SILVANIA MARCIA MARQUES
ADVOGADO(A): LEONELSON JOSE PETERNELLI (OAB MG154355)
DESPACHO/DECISÃO
Analisando o processo constato que, remetidos os autos à Contadoria para ratificação/retificação das contas e apresentados os cálculos do valor devido à exequente (evento 124, CALC2), foi dada vista às partes para manifestação.
Devidamente intimadas, o INSS informou que “concorda com os cálculos de liquidação apresentados nos autos” (evento 133, PET1), tendo transcorrido o prazo sem a manifestação da exequente.
Pelo exposto, homologo o cálculo da Contadoria Judicial de evento 124, CALC2.
Após a intimação e transcurso do prazo de manifestação das partes acerca desta decisão, determino a expedição do requisitório competente no importe do cálculo de evento 124, CALC2.
Comprovado o respectivo pagamento, voltem-me os autos conclusos para extinção da execução.
Cópia do presente ato judicial servirá de mandado/ofício.
Intimem-se. Cumpra-se.