Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0001877-11.2018.4.01.3805.
Sentença Tipo B - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de São Sebastião do Paraíso-MG Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São Sebastião do Paraíso-MG SENTENÇA TIPO "B" CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:MAG ESTETICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JORGE HENRIQUE AMARAL ZANINETTI - SP120518 SENTENÇA
Trata-se de Ação de Execução Fiscal ajuizada pela UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em face da MAG ESTETICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME, com vista ao recebimento dos créditos expressos na Certidão de Dívida Ativa que instrui a petição inicial. A parte autora requereu a extinção do feito sem resolução do mérito, tendo em vista já ter ajuizado processo idêntico. Considerando o princípio da disponibilidade da execução presente no art. 775, caput do CPC, torna-se desnecessária a anuência do executado. Posto isto, julgo extinta a presente execução, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso V, CPC. Determino a desconstituição de eventuais constrições decorrentes de penhora de bens ou de bloqueio de valores, bem como a expedição de alvará para levantamento deste(s) valor(es), caso tenha(m) sido transferido(s) para conta judicial. Sem condenação em honorários, tendo em conta que o executado não chegou a constituir advogado para lhe patrocinar a defesa nestes autos. Sem custas. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, e não havendo mais pendências, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. S.S. Paraíso/MG. Juiz(a) Federal