Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (Vara Cível) Nº 0040581-41.2014.4.01.3803/MG
EXEQUENTE: IRINEU JOSE DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): FRANCISCO MEDEIROS DE MORAIS (OAB PB007965)
ADVOGADO(A): FLAVIANO SALES CUNHA MEDEIROS (OAB PB011505)
EXEQUENTE: CACILDO DONIZETE DA SILVA
ADVOGADO(A): FRANCISCO MEDEIROS DE MORAIS (OAB PB007965)
ADVOGADO(A): FLAVIANO SALES CUNHA MEDEIROS (OAB PB011505)
EXEQUENTE: JOAO RODRIGUES SOARES
ADVOGADO(A): FRANCISCO MEDEIROS DE MORAIS (OAB PB007965)
ADVOGADO(A): FLAVIANO SALES CUNHA MEDEIROS (OAB PB011505)
EXEQUENTE: MANOEL MONTEIRO FRANCO
ADVOGADO(A): FRANCISCO MEDEIROS DE MORAIS (OAB PB007965)
ADVOGADO(A): FLAVIANO SALES CUNHA MEDEIROS (OAB PB011505)
EXEQUENTE: MARCO ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO(A): FRANCISCO MEDEIROS DE MORAIS (OAB PB007965)
ADVOGADO(A): FLAVIANO SALES CUNHA MEDEIROS (OAB PB011505)
EXEQUENTE: NIVALDO PEREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO(A): FRANCISCO MEDEIROS DE MORAIS (OAB PB007965)
ADVOGADO(A): FLAVIANO SALES CUNHA MEDEIROS (OAB PB011505)
EXEQUENTE: MARIA DAS GRACAS MARTINS OLIVEIRA
ADVOGADO(A): FLAVIANO SALES CUNHA MEDEIROS (OAB PB011505)
EXEQUENTE: SILVANA MATIAS DE ASSIS ARANTES
ADVOGADO(A): FLAVIANO SALES CUNHA MEDEIROS (OAB PB011505)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de manifestação da parte exequente no Evento 138 requerendo o prosseguimento do cumprimento de sentença em relação aos exequentes remanescentes, ao argumento de que a controvérsia acerca da prescrição da habilitação de sucessores restringe-se apenas aos falecidos GILMAR BATISTA DE OLIVEIRA e JAIRO ROSA ARANTES.
Requer, ainda, a expedição de requisitórios com base nos cálculos apresentados no Evento 81, com destaque de honorários contratuais.
1. Do prosseguimento parcial do feito
Assiste razão à parte exequente.
A controvérsia instaurada no agravo de instrumento interposto pela executada (processo nº 6008835-89.2025.4.06.0000) diz respeito especificamente à alegada prescrição da pretensão de habilitação dos sucessores dos autores falecidos, não alcançando os demais exequentes originários, que permanecem regularmente no polo ativo da demanda.
Assim, não há óbice ao prosseguimento do feito em relação aos demais exequentes, sob pena de indevida paralisação da execução quanto a créditos incontroversos e titularizados por partes distintas.
2. Da suspensão determinada no agravo de instrumento
Conforme comunicado nos autos (Evento 137), foi atribuído efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto pela executada, com determinação de suspensão da eficácia da decisão agravada.
Todavia, tal suspensão deve ser interpretada restritivamente, incidindo apenas sobre a matéria efetivamente impugnada no recurso, qual seja, a habilitação dos sucessores dos autores falecidos Gilmar Batista de Oliveira e Jairo Rosa Arantes.
Não há determinação de suspensão integral do cumprimento de sentença em relação aos demais exequentes.
3. Da expedição de requisitórios
Verifica-se que:
> os cálculos foram apresentados no Evento 81;
> não houve impugnação pela executada no prazo legal (art. 535 do CPC);
Dessa forma, os valores apresentados tornam-se incontroversos, autorizando o prosseguimento da execução.
Assim, é cabível a expedição de requisitórios em favor dos exequentes remanescentes.
4. Dos honorários contratuais
Havendo contratos juntados aos autos e inexistindo impugnação quanto ao destaque requerido, defere-se o destaque dos honorários contratuais, nos termos da jurisprudência consolidada.
DISPOSITIVO
Diante do exposto:
a) DEFIRO o prosseguimento do cumprimento de sentença em relação aos exequentes remanescentes, excluídos, por ora, os sucessores de GILMAR BATISTA DE OLIVEIRA e JAIRO ROSA ARANTES, cuja situação permanece submetida ao agravo de instrumento;
b) DEFIRO a expedição de requisitórios, com base nos cálculos apresentados no Evento 81, PLAN3, em favor dos seguintes exequentes remanescentes:
. CACILDO DONIZETE DA SILVA;
. IRINEU JOSÉ DE OLIVEIRA;
. JOÃO RODRIGUES SOARES;
. MANOEL MONTEIRO FRANCO;
. MARCO ANTÔNIO DA SILVA;
. NIVALDO PEREIRA DE ARAÚJO;
c) DEFIRO o destaque dos honorários advocatícios contratuais (20% - Evento 81, COMP5) em favor de FSALES ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ nº 22.118.493/0001- 00, conforme requerido;
d) MANTENHO a suspensão apenas quanto à parcela controvertida objeto do agravo de instrumento.
Intimem-se. Cumpra-se.
UBERLÂNDIA, data da assinatura.