Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0001033-18.2019.4.01.3808.
EXEQUENTE: EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT
EXECUTADO: EXECUTADO: NILVA DAS GRACAS LIMA SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Lavras-MG Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Lavras-MG CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Trata-se de execução fiscal ajuizada pela AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT em face de NILVA DAS GRACAS LIMA - CPF: 645.014.426-20, com vistas ao recebimento do crédito expresso em Certidão de Dívida Ativa, que instrui a petição inicial. Peticionou o exequente (Id 1508513389), requerendo a extinção do feito pelo pagamento.
Ante o exposto, julgo extinto o processo com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Não há bens ou valores penhorados. Sem honorários. Considerando o valor irrisório das custas judiciais e o disposto na Portaria MF nº. 75, de 22/03/2012, que autoriza a não-inscrição em Dívida Ativa da União de débito consolidado em montante igual ou inferior R$1.000,00, determino que, após o trânsito em julgado, sejam os presentes autos remetidos ao arquivo, com baixa na distribuição. Registro efetuado eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. LAVRAS, data do registro. (assinado digitalmente) GUILHERME BACELAR PATRÍCIO DE ASSIS Juiz Federal
05/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2024, 17:29
Expedida/Certificada
04/07/2024, 17:29
Processo devolvido à Secretaria
03/07/2024, 14:53
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença