Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0000878-38.2016.4.01.3802.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Uberaba-MG 4ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uberaba-MG SENTENÇA TIPO "C" CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:POSTO MATA DO IPE LTDA - EPP SENTENÇA Classificada como tipo C, para os fins do Provimento COGER/TRF1 n.º 129, de 08 de abril de 2016.
Trata-se de execução fiscal ajuizada pela UNIÃO em face de POSTO MATA DO IPÊ LTDA – EPP, objetivando a satisfação de créditos discriminados na certidão de dívida ativa que instrui a petição inicial. Citação da empresa executada (ID 1334808380, página 29). Suspensão da marcha processual, sine die, nos termos do artigo 40, da Lei 6.830/80 (ID 1334808380, página 38). Este Juízo determinou o bloqueio dos valores depositados nas contas de titularidade dos executados, por meio do SISBAJUD (ID 1397360873). Tal medida restou infrutífera (ID 1418511437, ID 1418511438, ID 1418511439, ID 1418511441, ID 1418511443, ID 1418511445, ID 1418530850, ID 1418530852, ID 1418530856, ID 1418530858, ID 1418530860, ID 1418530862). A exequente reconheceu a ocorrência da prescrição intercorrente, cancelou a CDA e requereu a extinção do feito, com fulcro no art. 26, da Lei nº 6.830/80 (ID 1425489847).
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 26 da Lei nº 6.830/80. Sem custas e honorários advocatícios. Desconstituam-se eventuais constrições efetuadas nos autos. Com o trânsito em julgado e cumpridas todas as providências, nada sendo requerido pelas partes, deverá a Secretaria do Juízo observar o disposto no art. 1º da Portaria 7770124, de 08/03/19, publicada em 14/03/19, com o consequente arquivamento dos autos e as respectivas baixas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Uberaba-MG, data infra. Assinado digitalmente CLÁUDIA APARECIDA SALGE Juíza Federal