Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0002166-13.2019.4.01.3803.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Uberlândia-MG 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uberlândia-MG CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:IGOR FERREIRA DA SILVA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: OSVALDO NOGUEIRA CARVALHO - MG34126, MUNIR AUGUSTO FILHO - MG49704, UANDERSON CAMARGOS MUNIZ - MG189692 e GRACIEMILIA FERREIRA SILVA - MG39109 DECISÃO Tendo em vista o pedido do leiloeiro (ID 1524142372) e considerando que a remoção dos bens foi deferida na decisão de ID 1518364389, intimem-no para que, no prazo de 10 (dez) dias, proceda ao agendamento junto à secretaria do juízo, através do telefone (34)2101-3828, para retirada dos bens do depósito judicial, mediante assinatura do Termo de Remoção/Entrega de Bens. Superado esse prólogo, considerando que a decisão que determinou a alienação dos bens foi omissa quanto ao aparelho de DVD, constante do termo de recebimento (ID1497855372), retifico a referida decisão para incluir o aparelho mencionado, nos seguintes termos: Por oportuno, com fundamento no artigo 133 do Código de Processo Penal, DETERMINO a realização de leilão, no estado em que se encontram, dos seguintes bens apreendidos (ID 1497855372): - 03 (três) notebooks, sendo 02 da marca positivo (N/S 4A621YX1 B e N/S 4A623B56D) e 01 deles sendo da marca SAMSUNG com N/S 08C69QAM30261; - 01 (um) televisor TCL S6500 32"; - 01 bateria de 100 amperes da marca CRAL; - 01 aparelho de DVD. Intimem-se. Promovam-se as diligências necessárias. Uberlândia/MG, data da assinatura eletrônica. ANDRÉ GONÇALVES DE OLIVEIRA SALCE Juiz Federal em substituição