Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0001593-20.2006.4.01.3806/MG
EXECUTADO: GASPAR CANDIDO DELFINO
ADVOGADO(A): ROMULO DE OLIVEIRA RESENDE (OAB MG092319)
ADVOGADO(A): LAYRA ABADIA PEREIRA BORGES (OAB MG115483)
DESPACHO/DECISÃO
Requer o Executado, através da petição evento 53, PET_INTERCORRENTE2, o cancelamento da averbação da penhora AV-4/23.497, registrada no CRI de Patrocínio/MG.
Compulsando os autos, verifica-se a ausência de elementos que demontrem que a averbação da penhora AV-4/23.497, tenha sido determinada neste processo.
Intimado para apresentar certidão atualizada de referido imóvel, a fim de elucidar a questão, o Executado deixou transcorrer "in albis" o prazo que lhe foi concedido.
Ante o exposto, remetam-se os autos novamente ao arquivo definitivo.
Intime-se o Executado.
11/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0001593-20.2006.4.01.3806/MG
EXECUTADO: GASPAR CANDIDO DELFINO
ADVOGADO(A): ROMULO DE OLIVEIRA RESENDE (OAB MG092319)
ADVOGADO(A): LAYRA ABADIA PEREIRA BORGES (OAB MG115483)
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos do art. 93, inc. XIV, da Constituição Federal, do art. 203, § 4º, do CPC, do art. 257, inc. II, do Provimento Coger n. 01/2024 do TRF6, c/c a PORTARIA SJMG-PMS-1ª VARA 2/2024, de 07/06/2024 (SEI 0013981-43.2023.4.06.8001), promovo o seguinte andamento ao feito:
Providencie a INTIMAÇÃO do(a) Executado(a) para juntar aos autos certidão atualizada do imóvel registrado no Livro 2 AAA, matrícula 23.497, do CRI de Patrocínio/MG, a fim de demonstrar que a averbação da penhora AV-4/23.497, foi determinada no presente feito.
Prazo 15 (quinze) dias.
Patos de Minas/MG, data da assinatura eletrônica.
06/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/10/2024, 14:45
Remessa (por julgamento definitivo do recurso)
12/08/2024, 11:51
Documento (Outros documentos)
12/08/2024, 10:51
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2024, 10:51
Decurso de Prazo
09/08/2024, 00:04
Decurso de Prazo
01/08/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/07/2024, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0001593-20.2006.4.01.3806.
APELANTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
APELADO: GASPAR CANDIDO DELFINO RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL ALVARO RICARDO DE SOUZA CRUZ TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO Gab. 11 - DESEMBARGADOR FEDERAL ÁLVARO RICARDO DE SOUZA CRUZ PROCESSO: 0001593-20.2006.4.01.3806 PROCESSO REFERÊNCIA: 0001593-20.2006.4.01.3806 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
APELANTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
APELADO: GASPAR CANDIDO DELFINO DECISÃO Considerando a política de redução da litigiosidade da apelante, bem como os Princípios da Duração Razoável do Processo, Economicidade e Eficiência, a Caixa Econômica Federal firmou, perante esta Corte Regional, protocolo de intenções consolidado no Documento ATA 02 COJUS/TRF 6ª REGIÃO, motivo pelo qual requereu a desistência do recurso. Pois bem. Conforme dispõe o caput do artigo 998 do Código de Processo Civil, o recorrente pode, a qualquer tempo, sem anuência do recorrido ou do litisconsorte, desistir do recurso. Assim, considerando a expressa desistência recurso de apelação, nada obsta sua homologação para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Intimação polo passivo - PODER JUDICIÁRIO GASPAR CANDIDO DELFINO Tribunal Regional Federal da 6ª Região 0001593-20.2006.4.01.3806 - APELAÇÃO CÍVEL (198) - PJe
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência do recurso de apelação formulado pela Caixa Econômica Federal. Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e devolvam-se os autos à origem. Intimem-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. Álvaro Ricardo de Souza Cruz Desembargador Federal – 3ª Turma
09/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2024, 14:24
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2024, 14:22
Desistência de Recurso
08/07/2024, 14:02
Petição (Petição (outras))
05/07/2024, 18:11
Redistribuição (alteração de competência do órgão; sorteio)