Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0006683-98.2018.4.01.3802.
Sentença Tipo B - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Uberaba-MG 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uberaba-MG SENTENÇA TIPO "B" CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA QUARTA REGIAO POLO PASSIVO:ALESSANDRO PINTO GARCIA SENTENÇA
Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA QUARTA REGIAO contra ALESSANDRO PINTO GARCIA, objetivando a cobrança de débito inscrito em dívida ativa. Após regular processamento da execução, a Exequente, instada, pugnou pela extinção deste feito, nos termos do art. 924, II, do CPC, em razão do pagamento integral da dívida (ID 1521955390). É o relato do necessário. Tendo a Exequente noticiado o pagamento do débito, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, com fulcro no art. 924, II, combinado com o art. 925, ambos do CPC. Levante(m)-se a(s) restrição(ões) lançada(s) via Renajud (página 31 do ID 452754887), independentemente do trânsito em julgado. Autorizo o desbloqueio, via SisbaJud, da(s) quantia(s) remanescentes(s) constrita(s) na(s) conta(s) da parte executada (Id 1509897365), independentemente do trânsito em julgado. Custas finais dispensadas. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição. Registre-se. Publique-se. Intime(m)-se. Uberaba-MG, data infra - Assinado Eletronicamente - Mauro Henrique Vieira Juiz Federal
09/07/2024, 00:00
Processo devolvido à Secretaria
08/07/2024, 13:48
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2024, 13:48
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença