Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 82-23.2011.4.01.3802.
Sentença Tipo C - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Uberaba-MG 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uberaba-MG SENTENÇA TIPO "C" (comandante) e 930-10.2011.4.01.3802 (comandado) CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:GOOD'S COMERCIAL IMPORTACAO EXPORTACAO LTDA. e outros SENTENÇA
Trata-se de execução fiscal ajuizada pela União (Fazenda Nacional) contra GOOD'S COMERCIAL IMPORTACAO EXPORTACAO LTDA. e SAULO MARTINS, objetivando a cobrança de débito inscrito em dívida ativa. Após regular processamento da execução, a Exequente, instada, informa o cancelamento da(s) CDA(s) em virtude do reconhecimento administrativo da prescrição intercorrente e requer a extinção do feito, com fulcro no art. 26 da LEF (ID 1520466352). É o relato do necessário. O artigo 26 da Lei de Execução Fiscal assim dispõe: “Se, antes da decisão de primeira instância, a inscrição de Dívida Ativa for, a qualquer título, cancelada, a execução fiscal será extinta, sem qualquer ônus para as partes”. Portanto, reconhecida pela Exequente a prescrição intercorrente, culminando no cancelamento administrativo da(s) CDA(s), JULGO EXTINTAS esta execução fiscal comandante (autos no. 0000082-23.2011.4.01.3802) e a comandada (autos no. 0000930-10.2011.4.01.3802), nos termos do art. 26 da LEF combinado com os arts. 924, V, e 925, ambos do CPC. Traslade-se cópia desta sentença para os autos comandado no. 0000930-10.2011.4.01.3802. Sem ônus para as partes. Registre-se. Publique-se. Intime(m)-se. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos comandantes (nº 0000082-23.2011.4.01.3802) e comandados (nº 0000930-10.2011.4.01.3802). Uberaba-MG, data infra - Assinado Eletronicamente - Mauro Henrique Vieira Juiz Federal