Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 1005308-19.2021.4.01.3809/MG
IMPETRANTE: TROPICAL FOOD MACHINERY LTDA
ADVOGADO(A): LUCAS MENDES (OAB MG168174)
DESPACHO/DECISÃO
1 - Trata-se de mandado de segurança.
Transitada em julgado a sentença proferida nos autos.
O impetrante apresentou petição pela qual desistiu da execução da sentença na via judicial, para viabilizar a realização de compensação na via administrativa.
HOMOLOGO a desistência de execução da sentença na via judicial, formalizada pelo impetrante.
2 – Expeça-se certidão conforme requerido pelo impetrante.
A certidão será disponibilizada nos autos eletrônicos para acesso e impressão pelo impetrante.
3 - Arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
4 - Intimem-se o impetrante e a União (PFN).
MAURO REZENDE DE AZEVEDO
Juiz Federal